Emendas são contra a idade mínima de 65 anos

Uma em cada dez emendas dos deputados à reforma da previdência tem objetivo de barrar, reduzir ou adiar a entrada em vigor da idade mínima de 65 anos para as aposentadorias dos atuais trabalhadores urbanos do setor privado.

Entre as 164 emendas entregues a comissão especial da reforma, 22 delas, o equivalente a 13,4%, modificam o ponto central do projeto enviado pelo presidente Michel Temer (PMDB) à Câmara. No cálculo, não foi levado em consideração às emendas que tratam exclusivamente das aposentadorias de servidores públicos e trabalhadores rurais.

Na última sexta-feira, 17, foi encerrada a etapa para apresentação de emendas à comissão especial. O levantamento confirmou que Temer dificilmente irá impor a idade mínima de 65 anos sem aceirar uma regra de transição para a maior parte dos segurados já inscritos na Previdência Social.

O sistema apresentado pelo governo só livra da idade mínima as mulheres com 45 anos ou mais e homens a partir dos 50 anos. De acordo com o governo, tais medidas são necessárias para pôr no azul as contas da Previdência. Para os deputados a idade mínima ficará entre 60 e 63 anos para os homens e 55 anos para as mulheres, além de valer só para quem começar a contribuir após a reforma.

Para quem está na ativa, as emendas mantêm a aposentadoria por tempo de contribuição, com algum acréscimo no período de recolhimentos.

DEPUTADOS PRESSIONAM POR MUDANÇAS

A comissão especial da Câmara não é obrigada a aceitar qualquer uma das 164 sugestões, nem sequer das 131 consideradas válidas por terem as 171 assinaturas de deputados necessárias. Porém, grande quantidade das emendas pressionará o relator da comissão, Arthur Oliveira Maia (PPS), a aceitar alguns dos pedidos.

O parlamentar já manifestou a intenção de mudar pontos do texto original, como a regra de transição.

O caminho no Congresso

Votos necessários para a reforma passar no Congresso: 308 votos de deputados + 49 votos de senadores.

 

• Na Câmara dos Deputados

Uma comissão especial analisa a proposta e as sugestões de mudanças. Ela poderá aceitar ou não algumas das sugestões.

VOTAÇÃO: O Plenário da Câmara votará a proposta em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre as duas votações.

 

• No Senado

Depois de ser votada na Câmara, a proposta será enviada à Comissão e Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A CCJ irá analisar se o texto não fere a Constituição, condição básica para ser analisado pela Casa.

A proposta também será analisada por uma comissão especial e, depois, votada em dois turnos pelos senadores.
Caso o Senado mude o projeto aprovado pelos deputados, o texto volta para a Câmara para ser votado novamente.




    Receba nossa Newsletter gratuitamente


    Digite a palavra e tecle Enter.