A importância do Direito Administrativo para quem presta concursos públicos.

Na coluna deste domingo, Adriana Lunardi fala a respeito do estudo do Direito Administrativo para concursos. Adriana é especialista em Direito Privado pela Cândido Mendes, credenciada como instrutora de Segurança Pública e advogouna seara pública, atuando como procuradora do Município de Juiz de Fora. Atualmente leciona em cursinhos para concursos públicos e trabalha com os bacharéis em Direito em um estudo focado para OAB. Foi aprovada em diversos concursos como Analista do Seguro Social com formação em Direito, procuradora do Município de Ubá, advogada trainee da Cemig, entre outros.

Caso queira enviar dúvidas ou sugestões, contate a professora pelo email: advlunardi@gmail.com.

Começamos reforçando a importância do estudo do Direito Administrativo para quem deseja ser aprovado em concursos públicos. Analisando os editais pode-se facilmente perceber que esta disciplina está presente em todos os certames. Vamos entender então o porquê de ser tão requisitado?

Direito Administrativo é um ramo do Direito Publico e este se preocupa com a predominância de interesses que afetam toda a coletividade. Desta forma o Direito Administrativo estuda a Administração Pública como sendo a atividade que o Estado brasileiro desenvolve para realizar os interesses coletivos, ou seja, os nossos interesses como um todo. E o faz através dos agentes públicos, órgãos públicos e demais entes.

Então quando você se prepara para prestar um concurso público está na verdade se preparando para fazer parte da Administração Pública brasileira. Por exemplo, quando se prepara para ser Oficial de Apoio Judicial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o candidato está almejando integrar a máquina administrativa do Poder Judiciário mineiro.

Quando o candidato a um cargo público presta concurso para a Polícia Militar está buscando integrar a Administração Pública do Estado de Minas Gerais, para atuar na prestação do serviço de segurança pública.

É fácil perceber Administração pública existe no Executivo, Legislativo e Judiciário (os 3 poderes) e na União, nos Estados, no Distrito Federal e Municípios ( os entes federados). É a organização da atuação estatal e o Direito Administrativo surge nos regimentos internos, nos estatutos dos servidores por exemplo.

Quando está no edital que vai ser cobrado noções de Direito já fique sabendo que vai estudar Direito Administrativo e Direito Constitucional! E já que toquei no assunto “edital”, preciso lembrar que se você quer realmente ser aprovado não pode esperar este ato administrativo chamado edital sair. Deve começar a se preparar bem antes! Procure um cursinho, compre um material bom, dê um tempo das redes sociais e das baladas. Todo esforço será recompensado!

COMO O DIREITO ADMINISTRATIVO APARECE NAS PROVAS?

Para a turma que prestou Agente de Segurança Penitenciária em 2014 foi cobrado processo administrativo para averiguar irregularidades cometidas por agente público no exercício de suas atribuições administrativas previsto na Lei nº 869, de 05 de Julho de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais). Segue exemplo de uma questão:

Segundo dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, o processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo:

a) De 10 (dez) dias, contados da data da designação dos membros da comissão, e concluído no de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, a contar da data de seu início.
b) De 05 (cinco) dias, prorrogável por igual período, contados da data da publicação da designação da comissão, e concluído no de 90 (noventa) dias, a contar da data de seu início.
c) Improrrogável de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação da designação da comissão, e concluído no de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de seu início.
d)Improrrogável de 03 (três) dias, contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu início.

Pela simples leitura da legislação a resposta pode ser encontrada no art 223 da legislação citada:
Art. 223 – O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta dias, a contar da data de seu início.

Sendo assim a resposta certa da questão é a letra D. No mesmo sentido temos a Lei Complementar nº 59, de 18 de Janeiro de 2001 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais) questionada nos concursos para o TJMG, como pode ser percebido na questão abaixo, aplicada para o cargo de Técnico Judiciário Área Taquigrafia:

São deveres do servidor público, previstos na Lei Complementar 59/2001:

I – exercer com acuidade, dedicação e probidade as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa.
II – cumprir sempre as ordens superiores.
III – atender com presteza e urbanidade aos magistrados, representantes do Ministério Público, advogados e ao público em geral, prestando as informações requeridas e dando recibo de documentos ou outros papéis que lhes forem entregues em razão do ofício, ressalvadas as protegidas por sigilo.
IV – fornecer aos interessados, no prazo máximo de vinte e quatro horas, salvo motivo justificado, certidão de atos administrativos ou processuais.
São incorretos:
a) os itens I e II.
b) os itens I e III.
c) os itens II e IV.
d) os itens III e IV.

Note que a questão pede como resposta os itens que estejam incorretos e as alternativas II e IV ( letra e) estão errados pois contrariam o artigo 223:

Art. 273 – São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância::
V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
VII – fornecer aos interessados, no prazo máximo de quarenta e oito horas, salvo motivo justificado, certidão de atos administrativos ou processuais;

É muito importante ler a legislação e treinar fazendo exercícios. Pode ser que a tentativa seja nos frustrada no início, quando se nota o erro, mas a persistência em continuar estudando e fazendo novamente as questões até aprender é extremamente fortificadora. Os conhecimentos vão se solidificando com cada treinamento, com cada questão.

Estudar, estudar e estudar novamente. Não há atalhos. Estude buscando aprender! Só desta forma o candidato constrói seu caminho até a vitória.
Bom trabalho!




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