A proposta de reforma da Previdência Social é o assunto mais debatido na atual gestão do governo Temer, que assumiu o país e lançou o projeto como uma de suas principais vertentes. O argumento do governo é de que o Brasil precisa se prevenir para o futuro e são necessárias alterações nas medidas atuais da previdência.
Uma das principais alterações que movimentaram o país e fizeram com que centrais sindicais realizassem protestos em várias cidades contra a reforma, é a criação da idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres nos setores públicos e privados e o mínimo de 25 anos de contribuição. Tais mudanças são consideradas por muitos um retrocesso para o país.
A Advogada Previdenciária Rose França entende que com a reforma da Previdência, envelhecer será um fardo muito pesado. “Essa reforma está sendo apresentada com a ideia de que com o aumento da população idosa, haverá uma quebra nas contas da Previdência devido à fragilidade e dependência dos idosos”, comenta.
Para ela, esse é um pensamento equivocado, pois a Previdência não é financiada somente pelo trabalhador ativo e existem alternativas para uma reforma mais justa. “É necessária uma reforma que respeite os sindicatos, as regiões, os povos brasileiros e suas realidades, falta um diálogo. Está sendo imposta uma legislação que não será digerida, pois trará uma miséria muito grande”, acrescenta.
JOVENS
A advogada ressalta também que a reforma vai impactar muito na vida dos jovens. Se um jovem trabalha desde os 18 anos de carteira assinada, exemplifica, ele vai se aposentar com 65 anos de idade, depois de ter contribuído por 47 anos. E assim, ele não conseguirá o benefício integral, pois para conseguir ele teria que ter contribuído por 49 anos.
“Os estudos têm demonstrado que menos da metade da população feminina, ou seja, 47,3% e, apenas 30% dos homens conseguiram se aposentar tendo 25 anos de contribuição. Moral da história, a população brasileira no futuro provavelmente não terá nenhum tipo de benefício, vai ficar sem aposentar ou se aposentar acima dos 80 anos”, finaliza.
ENTENDA AS MUDANÇAS
A especialista esclarece, ainda, para o Diário Regional quais são as principais mudanças previstas na PEC.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE
Hoje não existe idade mínima para aposentadoria, a mulher que tem 30 anos de contribuição e o homem que tem 35 anos podem se aposentar. Pode, ainda, alcançar a aposentadoria tendo completado 60 anos [mulheres] e 65 [homens], desde que contribua por 15 anos.
Alteração: Se a reforma for aprovada, Homens e mulheres só irão se aposentar quando chegarem aos 65 anos de idade, dos quais 25 devem ser de contribuição à Previdência.
Pedágio: Quem tiver completado 45 anos [mulheres] e 50 anos [homens] quando a proposta eventualmente passar a vigorar, terá de pagar um “pedágio”, ou seja, ficará sujeito a trabalhar e a contribuir com 50% do período que falta para se aposentar.
Direito adquirido: A interpretação que se dá no caso de reforma da Previdência é que todos os atuais aposentados e pensionistas possuem direito adquirido e por isso, não podem ser prejudicados por novas mudanças. Além disso, todos aqueles que já poderiam ter se aposentado, mas por algum motivo decidiram continuar a trabalhar, também possuem direito.
PENSÃO POR MORTE
O beneficiário tem direito ao valor integral. De acordo com a lei, o pensionista não poderá receber menos que um salário mínimo.
Alteração: Com as mudanças, esse salário vai deixar de existir. Sendo assim, o pensionista vai receber 50% do segurado mais 10% se houver dependente. Quando o dependente completar a maior idade, perde-se essa porcentagem.
ACÚMULO DE BENEFÍCIO
Hoje em dia o favorecido pode receber a pensão por morte mais a aposentadoria integralmente.
Alteração: Com a reforma será proibido o acúmulo de benefício. Se o segurado vier a falecer, o seu benefício não poderá se acumular a aposentadoria de seu cônjuge.
TRABALHADORES RURAIS
Com as leis atuais a mulher se aposenta com 55 anos de idade e os homens com 60, tendo trabalhado por 15 anos no campo.
Alteração: Com a nova lei, os benefícios rurais serão regidos pelo regime geral.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Hoje o trabalhador paga por 12 meses e se não estiver em condições de voltar ao trabalho ele pode se aposentar e receber integralmente o seu salário.
Alteração: Com as mudanças ele terá que contribuir por 36 meses e terá um piso de 70% sobre os 80% das maiores contribuição do segurado.