O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou ação contra o município de Juiz de Fora, por descumprimento parcial de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 2010, para regularizar, por meio da implantação de leitor biométrico, a apuração e o controle de ponto dos servidores públicos da Secretária Municipal de Saúde.
O TAC foi proposto após o MPMG apurar que a falta de um registro eficiente de frequência facilitaria o descumprimento das jornadas de trabalho, e, consequentemente, a eficiência do serviço público. Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Juiz de Fora, o acordo não foi cumprido na parte, segundo a qual, após adquirir os equipamentos, a prefeitura teria cinco meses para implantá-los.
Diante disso, várias reuniões foram feitas para resolver o caso. Entretanto, a falta de solução levou os promotores de Justiça Jorge Tobias e Rodrigo Barros a ingressarem na Justiça com ação por descumprimento do TAC. Nela, os dois afirmam que, embora o equipamento tenha sido adquirido, não foi instalado nem posto em funcionamento integralmente, fazendo com que a Secretaria de Saúde continuasse a utilizar “o frágil sistema de aferição de frequência por folhas de ponto em papel”.
Na ação, o MPMG quer que o Poder Judiciário obrigue o município de Juiz de Fora a cumprir, até abril deste ano, a parte do acordo que prevê a instalação e a operacionalização, em todos os setores da Secretaria de Saúde, do registro eletrônico de ponto biométrico, possibilitando a fiscalização das horas trabalhadas. A aquisição dos aparelhos e a sua não implementação, segundo os promotores de Justiça, afrontam princípios da Constituição Federal, como o da eficiência, da efetividade e da probidade administrativa.
Fonte: Assessoria