Espaços de uso coletivo necessitam da implantação de processos de segurança contra incêndio. Por isso, responsáveis e proprietários de edificações com fins comerciais e/ou industriais, de prédios com apartamentos residenciais e de áreas de risco, devem estar atentos quanto aos cuidados e normas vigentes para a segurança e prevenção de possíveis casos de incêndio.
É o alerta que o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) faz ressaltando, ainda, a importância da regulamentação do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico nestes espaços. O projeto é a reunião de toda a documentação necessária para que uma edificação ou área de risco possa ter o Auto de Vistoria (AVCB) do CBMMG emitido pela corporação.
Em Alfenas, uma panela com óleo se incendiou em um prédio residencial após ser deixada sobre o fogão com o fogo ainda aceso. Atendendo aos pedidos de ajuda que ouviu de uma moradora, o porteiro Luiz David pegou o extintor PQS (Pó Químico Seco) e combateu as chamas. Segundo ele, o prédio possui o AVCB regularizado e o local passou por uma vistoria do CBMMG há um mês. Todos os extintores estavam carregados e prontos para o uso.
“Assim que ela me chamou, peguei o extintor da minha sala e fui. O fogo estava bem alto pois ela havia jogado água. Eu não tenho muito conhecimento, mas li as observações no rótulo do extintor e com duas pressionadas o fogo apagou. Foi muito rápido”, conta Luiz. Satisfeito por conseguir ajudar, Luiz recebeu agradecimentos e mais orientações da guarnição dos bombeiros.
As normas e exigências dos projetos variam de acordo com a ocupação do local que pode ser definida como escolas, farmácias e edifícios residenciais ou comerciais, por exemplo. A dimensão dos espaços também é uma variável que influencia, uma vez que são considerados o tipo da ocupação, a área e altura. Os tipos de ocupação estão definidos no Decreto 46.595/2014, que pode ser consultado aqui.
“O objetivo de quem pleiteia um projeto é obter o AVCB. Casas são consideradas edificações unifamiliares e não necessitam de projeto”, explica o tenente Rocha, da Diretoria de Atividades Técnicas do CBMMG.
Tipos de projetos
Ainda de acordo com o tenente, o auto é concedido para três tipos de projetos que possuem características diferentes: Projeto Técnico (PT), Projeto Técnico Simplificado (PTS) e Projeto para Evento Temporário (PET).
O Projeto Técnico é recomendado para edificações mais complexas, com área mínima de 750m² ou que exija a utilização de sistema hidráulico. É recomendado também para edificações que não possuem 750m² de área, mas que recebem um público superior a 100 pessoas. Este tipo de projeto requer uma análise prévia por parte do CBMMG, sendo necessários 30 dias corridos para análise.
As exigências mínimas do Projeto Técnico Simplificado são: saída de emergência, iluminação, sinalização de emergência (placas que sinalizam rota de fuga, por exemplo) e extintores. Não é necessária a análise prévia do CBMMG.
Após a realização da vistoria e a emissão do auto, o AVCB tem um prazo de 5 anos de validade para edificações diversas e de 3 anos para locais de reunião de público. A não execução do projeto pode acarretar notificações, advertências, multas e chegar até mesmo a interdição do local.
Festas e eventos necessitam do Projeto para Evento Temporário. Neste caso, o organizador deverá contratar um responsável técnico que irá projetar as medidas de segurança. As normas e exigências estão dispostas na Instrução Técnica Nº 33. O PET também exige uma análise prévia do CBMMG e possui prioridade por se tratar de eventos. Contudo, deve ser protocolado até 10 dias úteis antes do evento. O AVCB para o PET vale enquanto durar o evento.
“O auto de vistoria deve ficar afixado na portaria. Se não estiver lá, é possível que o empreendimento não possua o AVCB”, ressalta o tenente Rocha. Em caso de dúvidas, o responsável com empreendimento na capital mineira deve se dirigir ao Centro de Atividades Técnicas (CAT), localizado à Avenida Augusto de Lima, nº 355, Centro. Na Região Metropolitana, os responsáveis devem procurar a unidade do CBMMG.
Para AVCB, concedido após 2014, a consulta pode ser realizada pelo endereço www.prevencaobombeiros.mg.gov.br.
Taxa de Incêndio
Devem pagar o tributo os contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços em Belo Horizonte e outros 88 municípios de Minas Gerais – a lista está disponível no Anexo I da Resolução 4.764/2015.
O valor devido varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída. A não quitação do débito na data estipulada pode resultar na cobrança de multa e juros, emissão de auto de infração, inscrição do débito em dívida ativa e inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública (CADIN/MG), além de cobrança judicial.
Uso de extintores
Extintores devem ser utilizados apenas em casos de início de incêndios. É importante observar os tipos de extintores a serem utilizados por tipos de incêndios.
Fonte: Agência Minas