O Congresso Nacional encerrou 2016 com a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício neste ano. Desta vez, porém, houve uma diferença em relação aos anos anteriores: o Orçamento definido para 2017 é o primeiro a seguir as diretrizes da Emenda Constitucional 95, que submete as despesas da União a um teto de crescimento.
Segundo a regra, os gastos de cada Poder e órgão federal com autonomia orçamentária (ex: Ministério Público, Defensoria Pública) só podem crescer, de um ano para outro, o equivalente à inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. O limite não incide sobre programas específicos do Governo Federal, e sim sobre os orçamentos fiscal e da seguridade social como um todo. Créditos suplementares do Executivo durante o ano também precisam respeitar o teto.
O texto original da LOA, apresentado ao Congresso no final de agosto, já trazia números adaptados à proposta de teto de gastos. No entanto, a proposta de emenda à Constituição que continha a iniciativa (PEC 55/2016) sofreu alterações durante sua tramitação na Câmara dos Deputados. Devido a isso, o relator do Orçamento, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), também mexeu no projeto da LOA para acompanhar as mudanças.
A principal diferença que precisou ser adaptada dizia respeito ao piso constitucional da saúde. A PEC foi aprovada pela Câmara prevendo adoção imediata do piso de 15% das receitas da União para investimento no setor – pela legislação vigente, esse percentual só seria alcançado em 2020. Com isso, Braga promoveu modificações para aumentar o total de recursos destinados à saúde, de modo a respeitar o piso.
Ele chegou ao valor necessário se apoiando, principalmente nas verbas que serão obtidas por meio da continuidade, em 2017, do processo de repatriação de recursos de brasileiros do exterior. Segundo Braga, isso injetará R$10 bilhões na saúde. O relator explicou, porém, que a meta corre risco caso o prazo para adesão à repatriação em 2017 não seja antecipado, garantindo a entrada de recursos no início do ano.
Tanto o piso da saúde quanto o da educação (18% da receita) seguem a regra de aumento da emenda constitucional: a cada ano, o valor mínimo a ser investido nesses dois setores deverá crescer o equivalente à inflação.
O teto constitucional de gastos não afeta o orçamento de investimento das empresas estatais. Ele também não incide sobre as transferências constitucionais para estados e municípios, as despesas com eleições, o aumento de capital nas estatais não-dependentes, os créditos extraordinários e a participação da União no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Como o teto de gastos se refere apenas à despesa primária da União, ele não compromete o pagamento de juros da dívida.
Fonte: Agência Senado