Segundo informações do site da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), a PJF, por meio da Fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular (SEDUPP), interditou uma marquise localizada na rua Dr. João Pinheiro, 95, no bairro Jardim Glória. A interdição cautelar foi realizada por indicação do laudo de estabilidade da marquise.
No documento entregue pelo proprietário à prefeitura, foi indicado pelo engenheiro responsável que a estrutura da marquise estava comprometida e não estaria em condições de segurança, mesmo não apresentando avarias superficiais. Cabe ressaltar que os proprietários de edifícios com marquise são responsáveis por sua manutenção e devem apresentar laudo de estabilidade para garantir a segurança das pessoas, de acordo com a Lei nº 11.309/2007. Por isso, em caráter emergencial, o proprietário do imóvel deverá escorar a marquise imediatamente.
A escora e a manutenção preventiva devem ser realizada pelos proprietários. Além disso, o laudo de estabilidade de marquises deve ser apresentado em conformidade com as normas técnicas para evitar acidentes. Os laudos devem incluir uma prova de carga nos casos em que a estrutura apresente fissuras, deformações, infiltrações, sobrecarga ou qualquer outra anomalia.
Conforme o regramento, o proprietário tem 15 dias de prazo para apresentação da defesa e dos documentos exigidos dentro do sistema Prefeitura Ágil, através do formulário “Laudo de Estabilidade de Marquises – Lei Municipal 11.309/2007”, de acordo com a Lei Municipal 11.309/2007 e a Norma Brasileira nº 13.752. A população pode ajudar a Fiscalização fazendo denúncias pelo WhatsApp: (32) 3690-7984.