EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL – LEI Nº 9.514, DE 20/11/1997
RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES, leiloeiro público oficial, Mat. sobre o n° 613 JUCEMG, devidamente autorizado Estre Alta, proprietária: Estrela Urbanidade LTDA, CNPJ: 20.185.103/0001-80, NIRE: 3121012286-8 Av. Rubens Pinto da Silva , 1205 ,Bairro Salvaterra, que será realizado LEILÃO EXTRAJUDICIAL NA MODALIDADE ELETRÔNICA, através do site www.leiloesuberlandia.com.br onde os interessados deverão se habilitar com antecedência para efetuar LANCES ONLINE, LEILÃO na forma do art. 27 e §§ da lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1.997, endereço: LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, Avenida César Finotti n° 61, Bairro Jardim Finotti, CEP – 38408138, Uberlândia-MG, pelos lanços mínimos abaixo, o seguinte imóvel localizado na cidade de Juiz de Fora – MG no LOTEAMENTO – Estre Alta, proprietária: Estrela Urbanidade LTDA, CNPJ: 20.185.103/0001-80, NIRE: 3121012286-8 com medidas e confrontações da respectiva matrícula do Cartório do 1o. Ofício de Registro de Imóveis desta comarca, a saber:
Lote 11 da quadra P, com 323,18m², no loteamento Estrela Alta, Bairro Teixeiras, Juiz de Fora – MG;12,00 m de frente para a Rua 03; 25,00m de um lado da divisa com o lote 12; 25,00m do outro lado em divisa com o lote 10; e 13,85m nos fundos em divisa com os lotes 32 e 33 Matrícula 78.523, do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora/MG
LANCE MINIMO NO 1° LEILÃO – R$ 256.028,11
LANCE MINIMO NO 2° LEILÃO – R$ 239.861,69
1° PRAÇA: DIA: 09 DE AGOSTO DE 2.024.
HORÁRIO: 13:30 HORAS COM TÉRMINO 14h30min
SE NÃO FOR OFERECIDO LANÇO SUPERIOR AO MÍNIMO ACIMA, SERÁ REALIZADA 2ª PRAÇA, QUANDO SERÁ ACEITO O MAIOR LANÇO OFERECIDO, DESDE QUE NÃO INFERIOR AO MÍNIMO ACIMA CORRESPONDENTE AO SALDO DEVEDOR DO IMÓVEL NA DATA DA PRAÇA.
2° PRAÇA: DIA: 13 DE AGOSTO DE 2.024.
HORÁRIO: 13:30 HORAS COM TÉRMINO 14h30min
O pagamento deverá ser feito à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) a título de comissão ao leiloeiro, estando com o mesmo a documentação do imóvel para conhecimento de interessados.
Eventuais débitos de impostos serão de responsabilidade do comprador, bem como as despesas de escritura, registro e imposto de transmissão.
Uberlândia, 24 de julho de 2.024
RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES
Leiloeiro Público Oficial
Mat. Jucemg nº 613