Cartório de Registro de Imóveis
Comarca de Tombos – MG
Avenida Juvenal Batista de Almeida, 28 – Centro – Tel: (32) 3751-1803 CNPJ nº 19.578.616/0001-72
TOMBOS – MINAS GERAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
SEBASTIÃO JORGE FERREIRA JUNIOR, Oficial Interino de Registro de Imóveis da Comarca de Tombos-MG, situado na Av. Juvenal Batista de Almeida, 28, Bairro Centro, de Tombos-MG, segundo as atribuições conferidas pelo art.26 da Lei nº 9.514/97, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, atendendo a requerimento feito ELIZABETH OLIVEIRA DE ANDRADE PANCOTTI, conforme Escritura Pública Declaratória de Estremação de Bem Imóvel Urbano, lavrada no cartório do 1º Oficio de Notas de Carangola/MG, no livro nº 180-N, fls. 130/134, datada de 27/02/2023. ASSUNTO: Anuência – LOTE DE TERRENO, assim descrito e caracterizado: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas Lat: 20º49’53,12669” S e Long: 42º09’37,65120”W; 219º 54’ e de 127,91m até o vértice P4, de coordenadas Lat: 20º 49’56,29720” S e Lon:42º09’40,47130” W; 285º35’ E DE 2,75m até o vértice P3, de coordenadas Lat: 20º49’56,27286” S e Lon 42º09’40,56407” W 37º05’ e de 128,27m até o vértice P2, de coordenadas Lat: 20º49’52,97600” S e Lon:42º09’37,91260” W; 121º 30’e de 10,26 até o vértice P1, de coordenadas Lat: 20º49’53,12669” S e Lon:42º09’37,65120” W; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias área e perímetro foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL- Sistema geodésico Local)” constante da Matrícula n° 2343, Livro 2H , fls. 1225, com Remissão a ficha 001 deste REGISTRO DE IMÓVEIS DE TOMBOS-MG, com fulcro no §6°, do art. 1150, PROVIMENTO CONJUNTO Nº 93/2020 CÓDIGO DE NORMAS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. FINALIDADE: Notificar a Sr. CONFRONTANTE PELO LADO DIREITO, não sendo conhecido e não localizado estando em lugar ignorado, incerto ou inacessível, para que se manifeste no prazo de quinze dias, quanto às peças do procedimento de averbação de Registro de Estremação da área do IMÓVEL LOTE DE TERRENO acima descrito. Fundamentação legal: Art. 1.150. A instrumentalização do ato para fins de localização da parcela pro diviso será feita necessariamente por escritura pública de estremação. § 6º Na impossibilidade de obtenção da anuência de qualquer dos confrontantes, a escritura deverá conter essa circunstância e o particular ou ente público será notificado pelo oficial de registro a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, seguindo-se o procedimento previsto no art. 213, §§ 2º a 6º, da Lei nº 6.015, de 1973.
________________________________
Sebastião Jorge Ferreira Junior
Oficial Interino Registrador