Instituições Financeiras deverão disponibilizar urnas para consumidores com direitos violados

Segundo informações do site da Prefeitura de Juiz de Fora,  a Lei 14.324 de 23 de dezembro de 2021 alterou a Lei 11.023/2005 (Lei da Fila de Banco) para estabelecer novas medidas a serem adotadas pelas Instituições Financeiras, entre elas a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários de emitir senha impressa, na qual conste a razão social e CNPJ, além do dia, a hora e o minuto exato da chegada do cliente, usuário ou consumidor, no referido Estabelecimento Bancário, mesmo quando estiver aguardando a entrada em fila na parte externa.
Além disso, agora os Bancos são obrigados a disponibilizar urna inviolável para que os seus usuários e consumidores possam, após indicar o nome e CPF no verso, depositar a senha de atendimento em caso de suposta violação ao direito. A abertura dessas urnas somente poderá ser feita pelos servidores da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF).
A lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação, que foi no dia 23 de dezembro de 2021 e teve seu art. 6 º regulamentado pelo Decreto n.º 15.008/2022, que definiu as especificações da urna que deverão ser fabricadas em acrílico transparente, com dobradiças e trinco para cadeado e 15cm de altura, 15cm de largura, 15cm de profundidade e 2.0 mm de espessura.
O Decreto entrou em vigor na data da sua publicação, em 4 de fevereiro de 2022. O Procon fará, inicialmente, ações educativas nas Instituições Financeiras, para que elas se adéquem à nova legislação.




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