A Secretaria de Assistência Social (SAS) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) reforça a política pública de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e abandono ou violação de direitos. O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (Safa) da SAS, executado pela Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste Brasileira (Adra Sudeste), começa a divulgação de uma campanha para incentivar o cadastramento de novas famílias acolhedoras em Juiz de Fora.
Segundo informações do site da Prefeitura de Juiz de Fora, esse programa integra o serviço de Proteção Especial do Sistema Único de Assistência Social (Suas/1993), previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA/1990) e na Lei 12.010/2009, que dispõe sobre o aperfeiçoamento da sistemática prevista para garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes.
Prezando pelo acolhimento humanizado, as crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, afastados da família por decisão judicial, são inseridos em famílias substitutas com guarda temporária, denominadas famílias acolhedoras. Isso ocorre até que a família de origem supere as dificuldades vivenciadas que causaram a retirada da criança para que esta possa retornar ao convívio e cuidados de sua família.
De acordo com dados do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem atualmente no Brasil cerca de 46 mil crianças e adolescentes em situação de acolhimento. Já o Censo Suas 2016 identificou que o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora está presente em 522 municípios brasileiros e que existem 2.341 mil famílias cadastradas para acolher 1.837 mil crianças e adolescentes.
Na cidade
Em Juiz de Fora, o Safa é executado desde 2009, atendendo tanto a criança ou o adolescente acolhidos, como a família acolhedora e a família de origem/extensa, de forma a garantir uma atenção individualizada e comunitária. De março a agosto de 2020, eram 12 o número de famílias acolhedoras registradas na cidade. Entretanto, não imune aos impactos causados pela pandemia da Covid-19, o número de famílias que prestam esses serviços diminuiu devido à falta de condições para acolher e, em alguns casos, as famílias até saíram do programa. Atualmente, o serviço conta com nove famílias acolhedoras, sendo que três estão em pausa, três acolhidas e três disponíveis. Destaca-se, portanto, a necessidade de mais famílias para atender a demanda do município.
O acolhimento familiar de crianças e adolescentes tem seu processo e acompanhamento determinado pela Vara da Infância e Juventude, sendo em caráter excepcional e provisório temporário com prazo máximo de 18 meses (art. 19 § 2º, Lei nº 13.509/2017). A Vara da Infância realiza o contato com a Prefeitura, através da Secretaria de Assistência Social, que é detentora das vagas dos acolhimentos do município e encaminha para o Safa. É importante ressaltar que as Famílias Acolhedoras não podem adotar por proibição da legislação que regulamenta esse serviço.
Para a secretária de Assistência Social, Malu Salim, o serviço de família acolhedora tem um papel importante na defesa do direito da criança e do adolescente na convivência familiar, promovendo espaço de afeto e acolhimento em um momento difícil na vida desses sujeitos. “O serviço possui equipe técnica especializada que realiza atendimentos com os acolhidos, sua família de origem e extensa com vistas à reinserção familiar, como também acompanha frequentemente as famílias que se disponibilizaram a ser família acolhedora com atendimentos e capacitações frequentes”.
A supervisora de Acompanhamento de Acolhimento Institucional e Programas de Apoio Psicossocial de Crianças e Adolescentes da SAS, Liliane Chaves Oliveira Knopp, ratifica a fala da secretária, ressaltando que é fundamental defender o direito da criança e do adolescente de terem uma convivência familiar.
A guarda temporária é feita por pessoas/famílias da comunidade, que voluntariamente se dispõem a cuidar das crianças e adolescentes em suas residências até que a decisão judicial sobre a situação das mesmas seja concluída. Após passarem por processo de avaliação, seleção e treinamento, as famílias serão cadastradas e autorizadas pela Vara da Infância e Juventude a prestarem o acolhimento das crianças e adolescentes que delas necessitarem.
A coordenadora da Adra Sudeste, Andrezza Vaz do Reis, ressalta que é feita uma capacitação para que a família consiga lidar com o processo de finalização do acolhimento, já que é comum que muitas famílias tenham receio do processo de rompimento, que ocorre quando a criança acolhida vai embora.
A pedagoga Denise, que já acolheu sete crianças, ressalta que esse processo não a impede de realizar o acolhimento. “Tem essa saudade, essa falta que fica quando a criança vai embora. Mas há uma coisa gostosa, porque você sabe que ela foi fortalecida, que você cuidou e que ela vai seguir uma nova vida.” Ela considera essa sua iniciativa como a melhor escolha que já fez e acrescenta citando a frase de Cora Coralina: “Nada do que vivemos tem sentido, se não tocarmos o coração das pessoas”. Para Denise, “tocar o coração de uma criança é tudo de bom e, ser essa ponte de cuidado e abrigo para que elas consigam prosseguir fortalecidas, é gratificante.”.
Ser uma Família Acolhedora
Os requisitos para se candidatar a ser uma família acolhedora são: ser maior de 21 anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil; obter a concordância de todos os membros da família, independentemente da idade; ter disponibilidade afetiva e de tempo, demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto as crianças e adolescentes; ser residente no município de Juiz de Fora; apresentar idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e estejam interessadas em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem-estar; não apresentar problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas; possuir disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do serviço; não ter interesse por adoção da criança e do adolescente participante do Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras; preencher declaração conforme modelo fornecido pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; não estar inscrito no Sistema Nacional de Adoção; e ter o parecer favorável expedido pela equipe interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
Processo seletivo
No processo seletivo é necessário que a pessoa compreenda o programa e atenda aos seus critérios. Para isso é feita uma entrevista geral com o objetivo de verificar os candidatos e, também, de esclarecer possíveis dúvidas e disponibilizar vídeos, textos e outros materiais apresentados sobre o serviço. A partir dessa conversa, o interessado preenche a ficha e o cadastro, sendo guiada para a etapa documental, em que são solicitados os documentos necessários para fazer a tramitação legal.
O documentos necessários são: Declaração de próprio punho que conste o não interesse em adoção; Comprovante de Estado Civil; Atestado médico comprovando saúde física e mental do(s) responsável(is); Certidão negativa de antecedentes criminais de todos os membros da família maiores de 18 anos; Certidão Negativa Civil de todos os membros da família maiores de 18 anos; Certidão Negativa Criminal de todos os membros da família maiores de 18 anos; Comprovante de residência atualizado (conta de luz ou água e/ou contrato de locação do imóvel); Cópia RG e CPF dos responsáveis; Comprovante de atividade remunerada, de, pelo menos, um membro da família; Declaração com dados bancários – Banco para depósito Caixa Econômica Federal, contendo número da agência, conta, tipo de conta em nome do responsável.
Pós-cadastramento
Posteriormente, a equipe técnica do Safa realiza visitas à residência da família candidata para avaliação e entrevista com os demais membros familiares (com a presença de toda a equipe do Safa – Coordenação, Psicóloga e Assistente Social). Depois é feita a capacitação do candidato em três módulos: no Módulo 1, a assistente social fala sobre a história do acolhimento até chegar os dias atuais, esclarecendo o seu funcionamento perante a lei; no Módulo 2, tem a capacitação sobre o processo jurídico que vai envolver a criança, o trabalho com a vara da infância e os termos de compromisso e de sigilo como medida de proteção; e no Módulo 3, a psicóloga fala sobre o comportamento da criança no acolhimento e acompanhamento que será feito junto à criança e a família acolhedora.
A partir desse processo, a equipe do Safa se reúne e discute os detalhes e etapas para fechamento e avaliação dos candidatos. Quando aprovado pelos profissionais, o processo é encaminhado para a Vara da Infância e Juventude para que essa família também possa ser cadastrada lá.
Se você se interessou em ser uma Família Acolhedora, clique aqui e faça a pré-inscrição pelo formulário do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (Safa).
Família Acolhedora – Adra Sudeste, em Juiz de Fora: Rua Maria García, 254 – Nossa Sra. de Lourdes, Juiz de Fora – MG, Telefone: (32) 3031-9302 ou 99163-0026. E-mail: familiaacolhedora.adrajf@gmail.com.