Guarda Municipal tem novo corregedor

Segundo informações do site da Prefeitura de Juiz de Fora, a Prefeitura de Juiz de Fora deu posse ao novo corregedor da Guarda Municipal, no último dia 29 de agosto. Formado em Direito e com experiência nas áreas operacional e de projetos da Guarda Municipal, André Campos promete trazer para o trabalho um perfil atento às questões do dia a dia da atuação da corporação, com destaque para o preparo do profissional de segurança pública e à adequação jurídica.

A função da corregedoria, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Sesuc), é promover o acompanhamento, a apuração e a responsabilização das ações praticadas pelos servidores da Guarda Municipal, dando ciência dos resultados ao comando da corporação.

“A ideia é fazer uma gestão preventiva junto à equipe da Guarda. Vamos trabalhar na orientação, dando continuidade ao processo de capacitação dos guardas municipais para o aprimoramento permanente de sua função”, destaca o corregedor, lembrando a iniciativa de sua autoria, que promoveu três meses de atualização jurídica específica para a Guarda Municipal este ano. O curso, realizado em formato on-line, em parceria com a rede de ensino Doctum, teve caráter inédito para as duas instituições.

Propor soluções, recomendações e sugerir ações necessárias para evitar irregularidades estão nas atribuições do setor e na proposta do novo corregedor, para quem a atualização do arcabouço jurídico da Guarda é urgente. “A Guarda possui um Regime Disciplinar, que data da época de sua criação. Ele deve ser transformado em um código de ética, mais condizente com a realidade da instituição”, afirma.

Possuir formação em Direito é visto pelo corregedor como mais um ganho para toda a comunidade. “Ter compreensão da legislação funciona como o primeiro filtro de garantia de direitos fundamentais, tanto para os profissionais da Guarda, quanto para a população por ela atendida”, destaca em referência ao paradigma moderno de segurança pública, cuja base está no respeito aos direitos fundamentais.

O decreto municipal 14.346/2021 estabelece, em 17 incisos, as competências da corregedoria da Guarda Municipal. Entre elas está o recebimento de denúncias encaminhadas pela Ouvidoria da Guarda ou por terceiros e comunicados disciplinares encaminhados pelo comandante da Guarda Municipal, adotando as providências previstas no Regime Disciplinar da corporação, referentes à apuração de condutas irregulares.

Desde 2016, quando foi criada a Sesuc, a Guarda Municipal conta com a estrutura de uma corregedoria. O órgão de controle interno, previsto em lei, visa ao estabelecimento de sistema de contenção de excessos e de correção de infrações disciplinares. A ele cabe realizar inspeções administrativas, correções programadas e extraordinárias aos postos da GM, verificando o cumprimento das normas aplicáveis aos agentes, promovendo apuração formal de possíveis transgressões e fazendo encaminhamento para a aplicação das penalidades cabíveis.

A existência e o funcionamento da corregedoria buscam consolidar o modo de atuação da Guarda Municipal, amparado estritamente na lei, reafirmando a preocupação da gestão municipal com o alinhamento legal e a saúde institucional da GM a partir da adequação, pertinência e cumprimento às normas em todas as suas ações.

O contato com a corregedoria pode ser feito por meio do e-mail corregedoria-gm@pjf.mg.gov.br




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