A “Ronda Verde” da Guarda Municipal acontece também em outros pontos sob responsabilidade do município como Áreas de Preservação Permanente (APPs), florestas municipais e locais de reflorestamento. A ação preventiva busca fazer levantamento das condições de conservação em áreas de proteção ambiental e registrar eventuais irregularidades, como descarte indevido, entre outras práticas proibidas nestes locais, para tomada de providências.
A proteção ao meio ambiente, em áreas verdes sob responsabilidade do município, é função da Guarda Municipal, prevista em sua lei de criação (11.206/2006), reafirmada pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais (lei 13.022/2014) que em seu artigo 5º, inciso VII, estabelece ser competência específica das Guardas Municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais, estaduais, proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas.