Prefeitura edita decreto que regulamenta o teletrabalho na Administração

A prefeita Margarida Salomão assinou, na tarde desta segunda-feira, 30, o decreto que regulamenta o regime de teletrabalho na Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). O documento foi assinado no gabinete da chefe do Executivo municipal e reuniu os titulares das secretarias de Recursos Humanos (SRH), Fazenda (SF) e Transformação Digital (STDA) e a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos (Sinserpu).

A prefeita destacou a importância do avanço que está sendo dado com esta regulamentação. “A pandemia nos forçou a descobrir algumas coisas que eram possíveis e o mundo pós-pandemia não será o mesmo de antes. Todas as relações sociais estarão muito alteradas e o embarque da tecnologia de informação nos processos de trabalho, privados e públicos, são hoje o nosso arroz com feijão e não tinha como ignorarmos. Fazer esse reconhecimento pode significar uma melhoria, tanto do ponto de vista do bem-estar do servidor, mas também em relação ao aumento da eficácia”. Margarida também ressaltou a necessidade de ajustes que serão necessários a partir da publicação do decreto. “Todos estes desdobramentos acontecerão em diálogo com os trabalhadores e trabalhadoras da PJF. Então podemos lavrar este decreto como sendo um grande ganho tanto para a Prefeitura, como instituição, como para os trabalhadores e, particularmente, para a população”, reforçou.

O presidente do Sinserpu, Francisco “Chiquinho” da Silva, pontuou que o decreto é “de muita importância, porque o mundo já vinha numa transformação digital e a pandemia antecipou essa transformação e isso gera modificações e necessidades de ajustes. Reforçamos que o sindicato estará atento para contribuir na melhoria desse projeto.”

Para o secretário de Recursos Humanos, Rogério de Freitas, “é como se estivéssemos dando início a um jogo com a bola começando a rolar. Esse trabalho é fruto de um grupo formado por representantes da SRH, STDA e SF, onde foi amplamente discutido. Muitos municípios e organizações estão buscando alternativas e formas de regulamentar esse trabalho. Nossa ação é pioneira em relação a muitos desses locais”. Rogério complementou destacando a previsão do decreto permitindo que as secretarias editem portarias e regulamentos específicos dentro da realidade de cada unidade.

A titular da STDA, Lígia Inhan, reforçou o trabalho conjunto que gerou o decreto final e destacou o papel da escuta dos servidores. “Chegamos conversar com funcionários e alguns estavam muito ansiosos pela regulamentação, pois já estavam realizando o teletrabalho em função da pandemia. Esse é um passo importante para toda a prefeitura, mas especialmente para os funcionários do setor de Tecnologia da Informação (TI)”. A secretária da Fazenda, Fernanda Finotti, enfatizou que, com o teletrabalho, passa “existir uma racionalização do uso do espaço físico e alguns servidores têm as condições e os desejos de estarem em casa. Por isso é muito importante que isso seja de comum acordo. Vai ser uma economia de gastos e ao mesmo tempo o aumento do bem-estar do servidor.”

O decreto

O decreto traz uma série de diretrizes como os procedimentos que devem ser observados para a adoção da modalidade, como a identificação das classes cujas atribuições são compatíveis com o regime de teletrabalho; a identificação dos grupos de servidores prioritários para participação do regime de teletrabalho e dos processos de trabalho compatíveis com essa modalidade de expediente, o estabelecimento de protocolo específico a ser seguido pelo servidor relativo à ergonomia durante a realização de suas atividades em teletrabalho, entre outras diretivas.

O dispositivo também apresenta as responsabilidades do servidor que vier a desempenhar as funções no regime de teletrabalho. Entre elas estão a adoção das cautelas necessárias, relativas à confidencialidade e ao sigilo, eventuais equipamentos fornecidos para o desenvolvimento de suas atividades no regime de teletrabalho; instalação de sua estação de trabalho dentro dos protocolos específicos de ergonomia e estrutura tecnológica definidos, além de outras orientações. A Administração será responsável, entre outras atribuições, por fiscalizar o cumprimento das metas do servidor, através da chefia imediata.

O decreto enfatiza que o ingresso do servidor no regime de teletrabalho não constitui direito do servidor, podendo ser cessado em razão da conveniência ou necessidade do serviço, do não cumprimento de metas pactuadas, da constatação de inadequação ao regime de teletrabalho, da desistência pelo próprio servidor e da constatação de violação às regras e condições para execução do serviço no regime de teletrabalho.

Com o decreto, também foi criado o Comitê Intersetorial de Consolidação do Regime de Teletrabalho na Administração Direta do Município, com representantes das secretarias de Recursos Humanos (SRH), de Transformação Digital e Administrativa (STDA) e da Fazenda (SF). Entre outros objetivos, a proposta é acompanhar os procedimentos de implantação e consolidação do regime de teletrabalho através do recebimento de informações por meio de relatórios produzidos pelas unidades administrativas.

 




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