Prefeita regulamenta lei aprovada há 18 anos e assina decretos sobre prevenção e combate ao assédio moral na Administração

A prefeita Margarida Salomão assinou, na manhã desta quarta-feira, 28, dois decretos que estabelecem diretrizes sobre a prevenção e o combate ao assédio moral na Administração Municipal. Segundo informações do site da Prefeitura de Juiz de Fora, o chefe do Executivo municipal reforçou a conquista histórica dos servidores com a assinatura dos documentos. “Foram necessários 18 anos para que nós regulamentássemos esta lei (10.607) dentro da Prefeitura. É uma conquista que precisa ser lavrada, porque não é simples. Trata-se de algo que estava no papel há 18 anos como uma defesa de direito e só agora se torna uma possibilidade real. Estou muito feliz, ainda que delongado prazo muito maior que os legisladores àquela época imaginaram. É um privilégio fazer essa lavratura desses decretos e, dessa forma, transformar em ‘potência’ o que é um direito de cada trabalhador, de exercer seu trabalho e papel em condições de respeito e em condições de dignidade”, destacou.

Para o secretário de Recursos Humanos, Rogério de Freitas, cria-se um espaço importante de discussão deste assunto. “É um grande passo para o combate ao assédio e um exemplo importante para a cidade, porque a Prefeitura sai na frente nesta discussão, contando, inclusive, com a representação sindical na comissão que será criada. Temos certeza que o tema terá a atenção devida”, enfatizou o secretário, completando que o próximo passo é a formação das portarias que nomearão os membros das comissões previstas no decreto.

O titular da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Biel Rocha, pontuou que “o trabalho é um dos direitos sagrados. À medida que o assédio viola esse direito é algo muito sério. Esse decreto, além de criar o trabalho interno para acompanhamento, trata como enfrentar este problema, além de trabalhar a formação do nosso servidor e ser uma demanda antiga dos trabalhadores”. A Controladora-Geral, Denise Perissé, reforçou o papel orientativo da regulamentação. “Esta parte educativa é muito importante porque em muitos casos o assediador não sabe que está cometendo o assédio moral”.

O primeiro decreto regulamenta a Lei 10.607, de 2003, que trata sobre a aplicação de penalidades à prática de “assédio moral” nas dependências da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, por servidores públicos municipais. Na prática, o decreto define que o assédio moral é todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a integridade moral do servidor, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional ou à estabilidade do vínculo estatutário do servidor. O documento também define as formas de denúncia e as penalidades, que podem ir desde a participação em curso de aprimoramento profissional até a demissão ou exoneração.

Já o outro documento assinado institui, por consequência, a Política de Prevenção e o Combate ao Assédio Moral no âmbito da Administração Pública Municipal que, entre as diretrizes, cria a Rede de Prevenção e Combate ao Assédio Moral com a finalidade de desenvolver ações relativas à prevenção e ao combate de sua prática no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em especial, acompanhar as denúncias de prática de assédio moral, contribuir para a melhoria das relações de trabalho, propor ações de prevenção ao assédio moral, discutir sobre a realização de campanhas educativas de combate ao assédio moral e mediar os conflitos decorrentes da prática de suposto assédio moral, previamente à promoção da correição, pela Controladoria Geral do Município.

O ato foi realizado no gabinete da Chefe do Executivo e reuniu os titulares das secretarias de Recursos Humanos, Rogério de Freitas; especial de Direitos Humanos, Biel Rocha; Governo, Cidinha Louzada; Comunicação Pública, Márcio Guerra; da Controladoria-Geral do Município, Denise Perissé, além de representante do Sindicato dos Professores (Sinpro).

 




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