Nesta terça-feira, dia 13, a prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão, participou da cerimônia de promulgação da Emenda à Constituição (EC) estadual 109, que autoriza transferências especiais, sem a necessidade de convênios, de recursos que entram de forma extraordinária nos cofres públicos. A assinatura aconteceu em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que tratou da destinação de R$ 11,06 bilhões dos R$ 37,68 bilhões pagos pela Vale por conta do crime social e ambiental de Brumadinho. Deste montante, R$ 1,5 bilhão será repassado às cidades do estado. Segundo informações do site da Prefeitura de Juiz de Fora, o critério de repasse aos 853 municípios do estado leva em conta critérios populacionais. A expectativa é que Juiz de Fora receba R$ 30 milhões.
A prefeita Margarida Salomão avaliou a importância do repasse desse montante, a despeito das vidas perdidas em decorrência do crime social e ambiental, durante o evento. “É um dia de vitória do povo mineiro. É um privilégio para mim usar minha palavra neste momento. E eu quero também homenagear todos os que perderam suas vidas, que são familiares destes que, infortunadamente, para todos nós, em Minas, representam uma cicatriz na história deste estado, uma cicatriz física, pela devastação ambiental, uma cicatriz social na forma das vidas perdidas. A destinação desses recursos preciosos são muito importantes porque eles reabilitam a política, o que não é pouco para aqueles de nós que amamos a democracia. Reabilitam a política porque expressam uma aliança construída com enorme capacidade.
“Essa Emenda 109 à Constituição, a Lei Orgânica do Estado, é também uma representação da política e da democracia, na medida em que pratica uma partição dos recursos, levando em conta a necessidade dos municípios, que é onde as pessoas vivem e onde nós estamos enfrentando a pandemia. Em nenhum ente federativo é tão pujante a manifestação da cidadania como acontece na esfera municipal”.
Os municípios do estado terão autonomia para decidir sobre a utilização do dinheiro repassado, com exceção de pagamentos de salários. As cidades, no entanto, deverão apresentar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) relatórios detalhados sobre a execução da parte recebida do montante. O repasse aos municípios será realizado por meio de transferência direta.