Instituições financeiras são proibidas pela justiça de conceder empréstimos consignados sem permissão

Entre 1º de agosto de 2020 a 5 de abril de 2021, 169 atendimentos relativos a práticas abusivas cometidas pelo BANCO C6 CONSIGNADO S.A relacionadas a empréstimos consignados sem requerimento ou autorização prévia dos consumidores foram registrados na Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF).

O Procon/JF propôs uma Ação Coletiva de Consumo em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A, na qual obteve decisão liminar que determina que a instituição financeira seja proibida de formalizar contratos de crédito sem que haja expressa a vontade do contratante, por conta do excessivo número de reclamações.

Ficou estabelecido que a instituição financeira deverá apresentar, em condição de sigilo, a autorização dos consumidores para abertura de cadastro na instituição, no prazo de 15 dias, ainda em cumprimento da lei consumerista.

Segundo informações que constam no site da Prefeitura de Juiz de Fora, a decisão foi deferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora determina que o descumprimento das ordens acarretará em multa no valor de R$ 50 mil por cada infração cometida a partir da sua publicação, em 20 de abril de 2021.




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