PJF institui Mediação de Conflitos e Mesa de Diálogo sobre transporte coletivo

A terceira Mesa de Diálogo e Mediação de Conflitos instituida pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) terá como pauta o transporte coletivo urbano. A partir desta terça-feira, 20, o espaço será aberto, data em que será publicado um decreto do executivo, e visa a elaboração de estudos e busca de soluções para a questão. O prazo previsto para a conclusão do relatório final será de 45 dias.

A mesa de negociação será composta pelos representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Juiz de Fora (Sinttro); dos Consórcios Manchester e Via JF; da Câmara Municipal; e das secretarias de Planejamento do Território e Participação Popular (Seppop), que presidirá a mesa; de Mobilidade Urbana (SMU); da Fazenda (SF); e da Procuradoria-Geral do Município (PGM).

Segundo informações do site da Prefeitura de Juiz de Fora, a prefeita Margarida Salomão ressalta que o decreto a ser publicado é mais uma materialização da Mesa de Diálogo e Mediação de Conflitos, uma ferramenta que está sendo utilizada desde o início do governo, em situações em que é necessário um fórum de debate sobre construção de consenso. “Já fizemos uma mesa sobre a situação da passagem rodoferroviária no Bairro Poço Rico e, no momento, estamos com uma mesa em andamento sobre a gestão do Museu Mariano Procópio. Essa nova mesa tem como objetivo fazer uma revisão do sistema de transporte coletivo da cidade que se encontra em uma situação muito complicada, insatisfatória para o usuário, e insuficiente para as empresas que estão com a sua situação econômica comprometida pela maneira como o negócio do transporte coletivo está estruturado”.

Mesa de Diálogo

A PJF instituiu, por meio do decreto nº14.263/2021, a “Mesa de Diálogo e Mediação de Conflitos”, um marco da participação popular em Juiz de Fora. O intuito desse dispositivo é estabelecer-se um espaço de negociação entre o Poder Público Municipal e a comunidade.

As diretrizes da Mesa serão: preservação dos direitos humanos, do direito à vida e da dignidade humana; preservação dos direitos sociais, que englobam a moradia, o trabalho, a educação, a saúde, a alimentação, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência social; observância da função social da cidade e da propriedade; participação das partes interessadas; envolvimento dos representantes da sociedade civil na composição da solução dos conflitos; e acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e das obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas, segundo o Decreto.




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