Se, eventualmente, o candidato não aceitar assumir a vaga temporária, bem como aquele candidato que eventualmente a aceitar, terá mantida a sua posição na ordem classificatória do Concurso Público que foi aprovado.
Os excedentes que não serão contemplados pelas vagas ofertadas, ficarão posicionados na mesma ordem de classificação, precisando aguardar nova publicação de Aviso no Diário Oficial Eletrônico do Município (Atos do Governo) para convocação. Caso o candidato excedente não compareça e a convocação chegue à sua classificação, ele só poderá ser novamente convocado depois de chamados os demais candidatos listados no resultado final, inclusive aqueles que o precediam na ordem de classificação.
O candidato deverá declarar, no ato da contratação, dada a natureza específica da função temporária a ser exercida e em razão do excepcional interesse público que se reveste a contratação temporária, que não possui uma ou mais das seguintes doenças: diabetes, doenças crônicas pulmonares, neoplasia maligna, imunodeficiências, doenças cardíacas, diabetes descompensada ou hipertensão arterial não controlada; que não se encontra gestante em qualquer hipótese e que não é responsável pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19, desde que haja coabitação.