Juiz de Fora entra para a Onda Roxa do programa Minas Consciente a partir deste sábado, 13

Juiz de Fora entra, a partir deste sábado, 13, na Onda Roxa do programa estadual de enfrentamento à Covid-19, “Minas Consciente”. A decisão do Governo de Minas, que afeta toda a macrorregião Sudeste, da qual a cidade é polo, foi divulgada na última quinta-feira, 11, pelo Comitê Extraordinário Covid-19, grupo que se reúne semanalmente para avaliar os indicadores da doença no estado. Embora não integre mais o “Minas Consciente”, a onda roxa tem caráter impositivo e se deve ao risco de saturação e à necessidade de reestabelecer a capacidade de assistência hospitalar para não comprometer a rede assistencial em todo o estado.

“Independente da adesão ao Minas Consciente, o decreto é impositivo e vinculante, à vista da gravidade crescente da situação da pandemia. Vamos cumprir a decisão, que responde à nossa emergência sanitária, do estado e da região”, destacou a prefeita Margarida Salomão. “Estamos em situação crítica, apesar de trabalhar para o aumento da disponibilidade de leitos desde que chegamos. É uma corrida ingrata, da vida contra o vírus. Abrimos mais leitos e as contaminações estão crescendo em uma proporção superior à nossa capacidade de oferecer recursos sanitários”.

Confira o que está permitido e proibido na Faixa Roxa, segundo o programa “Minas Consciente”:

Está permitido o funcionamento, das 5h às 20h, das seguintes atividades e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento:

– Indústria e comércio de fármacos, farmácias, drogarias e óticas;
– Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
– Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– Distribuidoras de gás;
– Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
– Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
– Agências bancárias e similares;
– Cadeia industrial de alimentos;
– Agrossilvipastoris e agroindustriais;
– Relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
– Construção civil;
– Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
– Lavanderias;
– Assistência veterinária e pet shops;
– Transporte e entrega de cargas em geral;
– Call center;
– Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
– Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
– Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
– Atendimento e atuação em emergências ambientais;
– Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
– Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
– Relacionados à contabilidade;
– Realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares;
– Entrega de mercadorias em domicílio;
– Retirada em balcão em bares, restaurantes e lanchonetes;
– O acesso às atividades acima, para fins de consumo ou de trabalho.

Está permitido, das 20h às 5h
– Atividades relacionadas à saúde, à segurança e à assistência.

Está permitido em qualquer horário
Funcionamento de hotéis somente como residência e para fins de isolamento.

Está proibido
– Consumo interno em bares, restaurantes e lanchonetes;
– Circulação de pessoas e veículos se não para acesso a atividades, serviços e bens permitidos, e para fins de trabalho;
– Circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
– Circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares;
– Realização de visitas sociais e entre familiares, salvo em caso de assistência;
– Realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais.

Protocolo restritivo
– As atividades permitidas devem seguir os protocolos do programa Minas Consciente, disponíveis no link

Comprovação para deslocamentos

As pessoas que estiverem se deslocando para o trabalho, em serviços permitidos, deverão portar carteira de trabalho ou funcional ou crachá ou contrato de trabalho ou qualquer outro documento que justifique o vínculo profissional.

A comprovação para outros deslocamentos não essenciais se dará através de documento de identidade oficial com foto e autodeclaração para deslocamento durante a quarentena, que não precisa ser impressa. O comprovante poderá ser apresentado pelo celular, ou por qualquer equipamento eletrônico que se conecte à internet, para confirmar a necessidade do deslocamento.

Fiscalização

A “Fiscalização pela Vida” verificará o cumprimento da Legislação e protocolos, aplicando as penalidades previstas. A operação “Fiscalização pela Vida” é uma atuação conjunta dos fiscais de posturas da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur); dos guardas municipais da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Sesuc); dos agentes de transporte e trânsito da SMU, do Procon e da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).

Fonte: Assessoria




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