Em função da evolução da crise sanitária, PJF anuncia restrições na faixa vermelha do Juiz de Fora pela Vida

Em decreto extraordinário 14.368, publicado na noite dessa terça-feira, dia 2, a Prefeitura de Juiz de Fora estabeleceu, em caráter emergencial, dada a piora nos índices epidemiológicos associados à pandemia de coronavírus, ajustes no funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, distribuidoras de bebidas e afins no âmbito do Programa Juiz de Fora pela Vida. Uma das principais alterações é a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos no âmbito do Município de Juiz de Fora.

Cabe destacar que, além da equipe da Fiscalização pela Vida, realizada em atuação conjunta dos Fiscais de Posturas da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur); dos Guardas Municipais, da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Sesuc); dos agentes de transporte e trânsito, da Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU) e da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), também participarão do monitoramento do cumprimento do decreto os funcionários da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). As penalidades para o descumprimento das disposições deste Decreto são as previstas no Decreto 14.278, de 26 de janeiro de 2021.

Confira outras atividades que terão o horário de funcionamento autorizado modificado:

*Setor de serviços e escritórios comerciais – segunda a sábado, entre 8h e 18h.
*Salões de beleza e clínicas de estética – segunda a sábado, entre 7h e 22h.
*Academias de ginástica e afins – segunda a sábado, entre 6h e 22 h, com distanciamento individual mínimo de 2 metros e limitação de uma pessoa a cada 10 metros quadrados.
*Comércio em geral Centros e galerias comerciais – segunda a sábado, entre 9h30 e 19h30.
*Construção civil e atividades afins – segunda a sábado, entre 7h e 17h.
*Shopping Centers – segunda a sexta-feira, entre 11h e 22h; sábado, domingos e feriados, entre 10h e 22h.
*Bares, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência e afins – de segunda a domingo entre 8h e 21h. Entrega em domicílio e retirada no estabelecimento tem horário livre.
*Igrejas e centros religiosos – Observado o limite de 30% de sua capacidade.
*Bancas de jornal – horário livre.

Demais atividades: horário livre, nos termos autorizados pelo município.

Fonte: Assessoria PJF




    Receba nossa Newsletter gratuitamente


    Digite a palavra e tecle Enter.