Justiça determina que Minas Gerais disponibilize aparelhos para deficientes auditivos em Juiz de Fora e Região

A pedido do Ministério Público, a Justiça determinou que o estado de Minas Gerais disponibilize a reposição de moldes auriculares e de aparelhos de amplificação sonora individual (AASI) a 1.904 pessoas deficientes auditivas, em Juiz de Fora e Região. Os aparelhos devem estar disponíveis dentro do prazo de 180 dias e serão destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Utilizando com base o expediente de origem da Ouvidoria Municipal de Saúde, foi instaurado um inquérito civil pela  Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Juiz de Fora, cujo objetivo era investigar sobre a demora na entrega dos aparelhos aos pacientes, que tinham que esperar até dois anos para conseguir os materiais.

Com o andamento das apurações, foi constatado que o Serviço de Saúde Auditiva prestado por clínica conveniada com o SUS , apresentava 1.904 pacientes na fila de espera para repor os aparelhos. O serviço citado anteriormente abrange Juiz de Fora e outros 127 municípios.

De acordo com os autores da Ação Civil Pública (ACP), promotores de Justiça Jorge Tobias de Souza e Rodrigo Ferreira de Barros – coordenador regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste –, “as tentativas extrajudiciais de resolver o problema não deram resultado, sendo necessária a proposição de ACP para garantir a regularização da dispensação/reposição dos aparelhos auditivos, sem os quais os deficientes auditivos usuários SUS de toda a região são premidos de forma inaceitável em sua qualidade de vida”.  

Mediante ao caso, a decisão proferida no dia 25 de janeiro pelo juiz Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães, prevê que todos os aparelhos devem ser entregues em 180 dias para os 1.904 pacientes do SUS. Além disso, o documento prevê multa diária de R$ 20 mil.




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