Comissões de Urbanismo e de Eletrificação Rural recebe moradores de granjeamento em busca de regularização fundiária

Desde 1998, os compradores de terrenos no condomínio conhecido como Granjas Ribeirão do Carmo estão às voltas para solucionar o problema da formalização de seus terrenos, pois sem essa legalização os moradores não têm acesso a serviços básicos, como ligação de energia elétrica pela Cemig, por exemplo. Depois de alterações recentes na legislação que rege o tema, os proprietários procuraram os vereadores em busca de entendimento e soluções para a questão. Em reunião na manhã de quinta-feira, 4, foi discutida a situação na primeira reunião da Comissão Especial de Eletrificação Rural e Urbana, em conjunto com a Comissão de Urbanismo da Câmara.

Estiveram presentes na reunião os vereadores membros da Comissão de Eletrificação Vagner de Oliveira (PSB), Sargento Mello Casal (PTB), Marlon Siqueira (Progressistas) e Maurício Delgado (DEM), além do vereador Tiago Bonecão (CIDADANIA); e, pela Comissão de Urbanismo, Zé Márcio Garotinho (PV). A expectativa é de que, após a reunião, com as dúvidas sanadas, a associação de moradores possa dar entrada no processo, enquadrando o Granjas Ribeirão do Carmo como um condomínio, de acordo com as regras do Plano Diretor do Município. 

Representando os 365 proprietários dos terrenos, os membros da associação dos moradores Miriam Tereza Quirico Melo e Valdemir Lisboa Costa contaram que sem a regularização dos terrenos, que são considerados urbanos com características rurais, eles não têm acesso a serviços básicos como fornecimento de energia elétrica, coleta de lixo, abastecimento de água e coleta de esgoto pela Cesama, entre outros. Dona Miriam conta que o sonho dela é receber uma correspondência comum para a maioria dos juiz-foranos. “Nosso sonho é ter a continha da Cemig chegando”, desabafou. “Usamos energia fotovoltaica, mas ainda é uma energia cara, então nem todos têm condição de ter.” Ela espera que o poder público possa ajudar a solucionar o imbróglio.

Lei votada pela Câmara auxilia na regularização

Em fevereiro de 2019 a Câmara votou uma lei, que foi sancionada, permitindo a regularização. No ano seguinte, a Prefeitura publicou um decreto regulamentando o texto, e para o vereador Zé Márcio Garotinho é preciso que a discussão volte à Casa “de forma que a gente possa ter uma lei que permita a regularização dessa situação irregular, de cerca de 80 condomínios e loteamentos. Nós não podemos fechar os olhos”, destacou. Já o vereador  Vagner de Oliveira lembrou que representantes de outras localidades, como Dias Tavares e Humaitá, também procuraram a Câmara e, buscando soluções, a Comissão pretende convocar a Secretaria de Governo e a Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaur) para discutir o tema.

De acordo com o vereador Zé Márcio Garotinho, para que seja feita a regularização há a possibilidade de que se enquadre o Granjeamento no Ribeirão do Carmo como loteamento ou condomínio, sendo a segunda opção a mais viável. No caso de loteamento as ruas precisam ter uma largura específica, e a Prefeitura colocaria iluminação pública e calçamento, sendo que na categoria condomínio essas questões podem ser adaptadas conforme a necessidade dos moradores, que vão definir as características internas.

Durante o processo de regularização, elabora-se uma planta atualizada da área, com os 365 terrenos, que posteriormente vai a cartório para o registro individualizado. Durante o trâmite também é levantada a questão ambiental, sobre a necessidade de que seja feita alguma compensação. A Semaur e o Ministério Público também acompanham o processo. No Granjas Ribeirão do Carmo, por exemplo, já foi feita uma compensação ambiental, eram 410 terrenos que hoje já foram reduzidos a 365.

Ao final, quando todo o processo for aprovado, é gerada uma taxa de regularização, em nome do condomínio. O proprietário do terreno arca com um valor de R$ 0,30 por metro quadrado. Já o empreendedor, que vendeu os terrenos há 20 anos, também paga essa taxa, no valor de R$ 1,20 por metro quadrado e, caso ignore a cobrança, terá o nome inscrito em dívida ativa – sendo que, sob essa regra, com o morador pagando a parte dele, o processo segue tramitando, sem impedimentos, para que os moradores consigam regularizar seus lotes. 

Fonte: Assessoria




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