A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), publicou nesta quinta-feira (4), o Decreto Nº14.301 que prevê a inclusão de Autoescola na ‘Faixa Vermelha’ do programa ‘Juiz de Fora Pela Vida’. A decisão foi tomada durante reunião realizada entre a prefeita Margarida Salomão (PT) e representantes do setor realizada na última terça-feira (2).
A proposta apresentada pela categoria é que as aulas teóricas sejam ministradas remotamente por meio de plataforma digital e as aulas práticas sejam realizadas seguindo rígidos protocolos de segurança, como a utilização de máscara pelo instrutor e pelo aluno e a higienização dos carros após cada uso.
O documento prevê também que deve ser feita também a descontaminação dos simuladores, realização das aulas práticas com os vidros do veículo abertos, sendo proibido o uso de ar condicionado; a vedação de utilização de capacete de forma compartilhada, ou seja, deve-se levar o próprio equipamento de segurança.
Outras medidas relacionadas ao funcionamento dos estabelecimentos também estão previstas no decreto, como o horário estendido até 20h para funcionamento das aulas práticas devido à obrigatoriedade de aulas noturnas pelos candidatos; possibilidade de realização de três aulas sequenciais; fixação de barreira de proteção física para os funcionários quando em contato com o aluno na recepção; atendimento simultâneo de, no máximo, uma pessoa a cada quatro metros quadrados de área livre na recepção; garantir distância mínima de dois metros entre um candidato e outro.
Durante a reunião realizada na terça-feira, o presidente do Sindicato dos Proprietários de Centro de Formação de Condutores (CFCs) de Minas Gerais, Alessandro Dias, relembrou que o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) vai retomar os agendamentos dos exames já na próxima semana. Por conta disso, muitos alunos procuram outros municípios para concluírem as aulas.
Além disso, o vereador o vereador Milton Militão, explicou que na cidade há 29 centros de formação de condutores, que empregam 301 trabalhadores. Para ele, a inclusão da Autoescola como atividade essencial contribui na manutenção de empregos dos funcionários.
Juiz de Fora Pela Vida
O programa ‘Juiz de Fora Pela Vida’, foi criado a partir da publicação do Decreto Nº 4.276, que prevê novas restrições, durante o período de calamidade por conta do Covid-19. O projeto regulamenta as atividades econômicas e sociais no âmbito municipal.
Cada atividade contendo seu funcionamento, ficará enquadrada de acordo a identificação de faixas, que estão previstas nas disposições do Conasems. Dentre as normas de prevenção ao Coronavírus, segue vetada a “ realização de eventos, reuniões e atividades, de qualquer natureza, de caráter público ou privado, em locais fechados com mais de uma pessoa por dez metros quadrados e em locais abertos com mais de uma pessoa por quatro metros quadrados, de modo a evitar aglomeração de pessoas e observar as regras sanitárias e epidemiológicas de enfrentamento da pandemia, sempre observada a faixa de classificação do programa”. Segue como obrigatório a utilização de máscaras de proteção, álcool em gel, bem como respeitar o distanciamento mínimo.
Divisão de cada faixa estabelecida pela Prefeitura
Faixa Roxa
É a fase mais restritiva do programa, na qual será decretado o “lockdown”. O documento não detalha quais atividades foram incluídas nesta faixa.
Faixa Vermelha
É a última etapa antes do “lockdown”, na qual o município se encontra atualmente. Neste grupo estão incluídos os setores:
- Agricultura, Alimentos, Bancos e Seguros, Cadeia Produtiva e Atividades Assessórias Essenciais, Construção Civil e Afins, Fábrica, Energia, Extração, Produção, Siderúrgica e Afins, Saúde, Telecomunicação, Comunicação e Imprensa, Transporte, Veículos e Correios, Tratamento de Aguá, Esgoto e Resíduos, Hotéis e afins, Atividades jurídicas, administrativas e contábeis, Educação Superior (somente aulas práticas de cursos de saúde com atendimento ao público), Antiguidades e objetos de arte, Armas e fogos de artifício, Artigos esportivos e jogos eletrônicos, Floriculturas, Eletrodoméstico; Móveis; Artigos domésticos, Departamento e Variedades, Livros, papelaria, discos e revistas, Vestuário, Design e decoração de interiores, Jóias e bijuterias, Atividades fotográficas e similares, Representantes Comerciais e Agentes do Comércio, Publicidade, Atividades profissionais, científicas e técnicas, Ensino Curricular (Educação superior, nível técnico e tecnólogo) – 100% EAD, Salões de beleza e estética e Atividades esportivas;
Faixa Laranja
É considerada a etapa intermediária do programa, que abrange as mesmas atividades citadas na Faixa Vermelha, incluindo atividades esportivas e clubes sociais; e formação de condutores.
Faixa Amarela
Nesta faixa, está permitido o funcionamento dos setores de: agências de viagens e serviços de reserva; atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental; e ensino extracurricular.
Faixa Verde
É a etapa menos restritiva e também a última do programa. Nela estão incluídos os setores:
- Atividades de recreação e lazer;
- Aluguel de objetos pessoais e domésticos;
- Atividades de recreação e lazer;
- Eventos;
- Cinema;
- Outras atividades de serviços pessoais;
- Ensino Curricular (Educação infantil, ensino fundamental e médio);