Após anunciar a retirada de Juiz de Fora do programa ‘Minas Consciente’, a Prefeitura publicou nesta terça-feira (26), a nova edição do Decreto Nº 14.276, que prevê novas restrições, durante o período de calamidade por conta do Covid-19. Todos os detalhes contendo as regras para cada setor, estão disponíveis em Atos do Governo, no portal da PJF.
Além de regulamentar as novas medidas, o documento cita a criação do Programa Juiz de Fora pela Vida que regulamenta as atividades econômicas e sociais no âmbito municipal. Foi mantido também “o Fórum em Defesa da Vida, sob coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária, com participação das Secretarias de Saúde e Meio Ambiente e Atividades Urbanas de Juiz de Fora, Superintendência Regional de Saúde, instituições de pesquisa e entidades representativas do empresariado, trabalhadores, Ministério Público, Defensoria Pública e demais instituições da sociedade civil organizada”.
De acordo com o novo documento, cada atividade contendo seu funcionamento, ficará enquadrada de acordo a identificação de faixas, que estão previstas nas disposições do Conasems. Dentre as normas de prevenção ao Coronavírus, segue vetada a “ realização de eventos, reuniões e atividades, de qualquer natureza, de caráter público ou privado, em locais fechados com mais de uma pessoa por dez metros quadrados e em locais abertos com mais de uma pessoa por quatro metros quadrados, de modo a evitar aglomeração de pessoas e observar as regras sanitárias e epidemiológicas de enfrentamento da pandemia, sempre observada a faixa de classificação do programa”. Segue como obrigatório a utilização de máscaras de proteção, álcool em gel, bem como respeitar o distanciamento mínimo.
Outras restrições
Conforme o documento publicado pela Prefeitura, ‘Os velórios, funerais e ofícios fúnebres, em cemitérios públicos e privados, incluindo de pacientes suspeitos ou confirmados com COVID-19, ficarão limitados a 10 (pessoas em cada sala, devendo se priorizar o tempo reduzido de velório e se evitar cortejos e aglomerações”.
Quanto às aulas da rede pública municipal de ensino e atendimento em creches, os serviços nestes locais seguem suspensos por tempo indeterminado
Divisão de cada faixa estabelecida pela Prefeitura
Faixa Roxa
É a fase mais restritiva do programa, na qual será decretado o “lockdown”. O documento não detalha quais atividades foram incluídas nesta faixa.
Faixa Vermelha
É a última etapa antes do “lockdown”, na qual o município se encontra atualmente. Neste grupo estão incluídos os setores:
- Agricultura, Alimentos, Bancos e Seguros, Cadeia Produtiva e Atividades Assessórias Essenciais, Construção Civil e Afins, Fábrica, Energia, Extração, Produção, Siderúrgica e Afins, Saúde, Telecomunicação, Comunicação e Imprensa, Transporte, Veículos e Correios, Tratamento de Aguá, Esgoto e Resíduos, Hotéis e afins, Atividades jurídicas, administrativas e contábeis, Educação Superior (somente aulas práticas de cursos de saúde com atendimento ao público), Antiguidades e objetos de arte, Armas e fogos de artifício, Artigos esportivos e jogos eletrônicos, Floriculturas, Eletrodoméstico; Móveis; Artigos domésticos, Departamento e Variedades, Livros, papelaria, discos e revistas, Vestuário, Design e decoração de interiores, Jóias e bijuterias, Atividades fotográficas e similares, Representantes Comerciais e Agentes do Comércio, Publicidade, Atividades profissionais, científicas e técnicas, Ensino Curricular (Educação superior, nível técnico e tecnólogo) – 100% EAD, Salões de beleza e estética e Atividades esportivas;
Faixa Laranja
É considerada a etapa intermediária do programa, que abrange as mesmas atividades citadas na Faixa Vermelha, incluindo atividades esportivas e clubes sociais; e formação de condutores.
Faixa Amarela
Nesta faixa, está permitido o funcionamento dos setores de: agências de viagens e serviços de reserva; atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental; e ensino extracurricular.
Faixa Verde
É a etapa menos restritiva e também a última do programa. Nela estão incluídos os setores:
- Atividades de recreação e lazer;
- Aluguel de objetos pessoais e domésticos;
- Atividades de recreação e lazer;
- Eventos;
- Cinema;
- Outras atividades de serviços pessoais;
- Ensino Curricular (Educação infantil, ensino fundamental e médio);
Horários de funcionamento de cada atividade prevista no Decreto
Atividade | Período de funcionamento autorizado |
Setor de serviços e escritórios comerciais | Segunda a sábado, entre 8 e 18h |
Salões de beleza e clínicas de estética | Segunda a sábado, entre 7 e 22h |
Academias de ginástica e afins | Segunda a sábado, entre 6 e 22h, com distanciamento individual mínimo de 2 metros e limitação de uma pessoa a cada 10 m2 . |
Comércio em geral | Centros e galerias comerciais – Segunda a sábado, entre 9h30 e 19h30 |
Construção civil e atividades afins | Segunda a sábado, entre 7 e 17h |
Shopping Centers | Segunda a sexta-feira, entre 11 e 22h. Sábado, domingo e feriados, entre 10 e 22h. |
Bares e restaurantes | Segunda a domingo, entre 8 e 23h. Entrega em domicílio e retirada no estabelecimento tem horário livre |
Igrejas e centros religiosos | Observado o limite de 30% de sua capacidade. |
Parques e espaços públicos | 30% de sua capacidade, não podendo ultrapassar o quantitativo de 200 pessoas. Terça-feira a domingo, de 8 e 14 horas. |
Bancas de jornal | Horário livre |
Demais atividades | Horário livre, nos termos autorizados pelo município |