Após recomendação feita pelo Governo de Minas Gerais, Juiz de Fora irá regredir para a ‘Onda Vermelha’, do programa Minas Consciente. A informação foi divulgada pela assessoria da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), na tarde de quinta-feira (14).
Diante disso, a prefeita Margarida Salomão (PT), vai editar o novo Decreto nesta sexta-feira (15) e estará em vigor neste sábado (16). O documento vai definir quais atividades poderão estar em funcionamento nesta semana.
Na data de ontem, o Governo de Minas havia orientado microrregião de Juiz de Fora, que abrange também os municípios de Lima Duarte, São João Nepomuceno e Bicas, para retornar à ‘Onda Vermelha’ do Minas Consciente.
Na quarta-feira (13), o Executivo determinou também que a macrorregião Noroeste retornará para a ‘Onda Amarela’, enquanto que outras dez regiões permanecem na ‘Onda Vermelha’. Apenas a macrorregião Triângulo Sul permanece na ‘Onda Verde’, com a permissão de funcionamento de atividades não essenciais com alto risco de contágio, como cinemas, parques e teatros.
Vale lembrar que o programa prevê que se as ondas indicadas, tanto para a micro quanto para a macrorregião forem diferentes, o prefeito de cada município ficará a cargo de escolher em qual das recomendações deve ser seguida.
Fases do Minas Consciente
Onda Verde
Essa fase possibilita a abertura de serviços não essenciais com alto risco de contágio. São eles:
– Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;
– Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos;
– Parques, zoológicos e jardins;
– Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;
– Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;
– Bares com entretenimento (shows e espetáculos);
– Serviços de colocação de piercings e tatuagens.
Onda Amarela
Nesta fase é permitida a abertura de serviços não essenciais, como:
– Bares (consumo no local);
– Autoescolas e cursos de pilotagem;
– Salões de beleza e atividades de estética;
– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
– Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;
– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
– Comércio de itens de cama, mesa e banho;
– Lojas de móveis e lustres;
– Imobiliárias;
– Lojas de departamento e duty free;
– Lojas de brinquedos;
– Academias (com restrições);
– Agências de viagem;
– Clubes.
Onda Vermelha
É a mais restritiva do Minas Consciente, em que somente os serviços considerados essenciais são permitidos, como:
– Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;
– Restaurantes e bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
– Serviços de ambulantes de alimentação;
– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
– Vigilância e segurança privada;
– Serviços de reparo e manutenção;
– Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
– Construção civil e obras de infraestrutura;
– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores;
– Além de qualquer atividade que possa ser feita a distância, por delivery ou sem a entrada dos consumidores nos estabelecimentos.