Juiz de Fora regride para a ‘Onda Vermelha’

Após recomendação feita pelo Governo de Minas Gerais, Juiz de Fora irá regredir para a ‘Onda Vermelha’, do programa Minas Consciente. A informação foi divulgada pela assessoria da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), na tarde de quinta-feira (14). 

Diante disso, a prefeita Margarida Salomão (PT), vai editar o novo Decreto nesta sexta-feira (15) e estará em vigor neste sábado (16). O documento vai definir quais atividades poderão estar em funcionamento nesta semana. 

Na data de ontem, o Governo de Minas havia orientado  microrregião de Juiz de Fora, que abrange também os municípios de Lima Duarte, São João Nepomuceno e Bicas, para retornar à ‘Onda Vermelha’ do Minas Consciente. 

Na quarta-feira (13), o Executivo determinou também que a macrorregião Noroeste retornará para a ‘Onda Amarela’, enquanto que outras dez regiões permanecem na ‘Onda Vermelha’. Apenas a macrorregião Triângulo Sul permanece na ‘Onda Verde’, com a permissão de funcionamento de atividades não essenciais com alto risco de contágio, como cinemas, parques e teatros.

Vale lembrar que o programa prevê que se as ondas indicadas, tanto para a micro quanto para a macrorregião forem diferentes, o prefeito de cada município ficará a cargo de escolher em qual das recomendações deve ser seguida.

Fases do Minas Consciente

Onda Verde 

Essa fase possibilita a abertura de serviços não essenciais com alto risco de contágio. São eles:  

– Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;

– Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos;

– Parques, zoológicos e jardins;

– Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;

– Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;

– Bares com entretenimento (shows e espetáculos);

– Serviços de colocação de piercings e tatuagens.

 

Onda Amarela

Nesta fase é permitida a abertura de serviços não essenciais, como:

– Bares (consumo no local);

– Autoescolas e cursos de pilotagem;

– Salões de beleza e atividades de estética;

– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;

– Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;

– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;

– Comércio de itens de cama, mesa e banho;

– Lojas de móveis e lustres;

– Imobiliárias;

– Lojas de departamento e duty free;

– Lojas de brinquedos;

– Academias (com restrições);

– Agências de viagem;

– Clubes.

 

Onda Vermelha

É a mais restritiva do Minas Consciente, em que somente os serviços considerados essenciais são permitidos, como:

– Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;

– Restaurantes e bares (somente para delivery ou retirada no balcão);

– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;

– Serviços de ambulantes de alimentação;

– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;

– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;

– Vigilância e segurança privada;

– Serviços de reparo e manutenção;

– Lojas de informática e aparelhos de comunicação;

– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;

– Construção civil e obras de infraestrutura;

– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores;

– Além de qualquer atividade que possa ser feita a distância, por delivery ou sem a entrada dos consumidores nos estabelecimentos.




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