Por conta da pandemia, comércio de Juiz de Fora não terá horário estendido no Black Friday

Em decorrência da pandemia do Covid-19 e também pelas restrições elaboradas pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), o comércio da cidade não terá horário de funcionamento estendido, durante o ‘Black Friday’, nesta sexta-feira (27). Como previsto no Decreto publicado pelo Executivo, as lojas e galerias podem funcionar apenas entre 9h e 18h e os shoppings de 11h às 22h.

A tendência é que muitos lojistas investem no meio digital, com objetivo de aumentar a quantidade de vendas e também evitar aglomerações dos consumidores nos locais. Além disso, conforme pesquisa feita pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Juiz de Fora (CDL-JF), as vendas online devem aumentar em 30% na comparação com o último ano.

Para o presidente da CDL em Juiz de Fora, Marcos Casarin, muitos lojistas vão aderir ao meio digital, uma vez que “Às vezes, o consumidor não pode fazer a compra durante o dia, ele compra à noite, compra de madrugada, então tem a facilidade da sua casa até de escolher com calma”.

Apesar das restrições por conta do Coronavírus, o presidente da CDL de Minas Gerais, Frank Sinatra, diz que “Estamos em uma boa expectativa em Minas. Isso se deve ao fato da reestruturação que muitos varejistas e empresas do ramo de serviço tiveram que fazer frente ao risco de fechar as portas por causa da pandemia. Agora iremos ter os reflexos positivos que vem da inovação”.

Orientações durante as compras

Na última semana, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF), publicou uma lista com as orientações destinadas aos consumidores, que farão compras durante o ‘Black Friday’:

  • É importante observar se constam todos os dados do fornecedor, como Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço, telefone e Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Normalmente, estas informações estão no rodapé da página principal do portal do fornecedor.
  • Ao se cadastrar no “site”, o consumidor deve ficar atento às medidas de privacidade de dados adotadas pelo vendedor. Quando o endereço online tem o “https://” e um cadeado no canto esquerdo, significa que é site criptografado e, portanto, garante mais segurança do que os que não têm essa característica. Outra dica é que o consumidor, no processo de cadastro, crie senha difícil (com letras, números e símbolos) e tenha ela anotada, para não se esquecer.
  • A não entrega do produto ou serviço dentro do período anunciado pela empresa caracteriza descumprimento da oferta e constitui infração passível de punição. Caso o prazo estipulado seja excedido, é possível recorrer, solicitando a devolução/estorno do pagamento.
  • Na hora de pagar, se a opção for o cartão de crédito, o cuidado precisa ser redobrado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a empresa tem obrigação de apresentar outras formas de pagamento, estabelecendo que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas em até sete dias.
  • Para garantir os direitos, o consumidor deverá guardar todos os dados das compras: número do protocolo, confirmação do pedido, mensagens trocadas com o fornecedor e outras informações que comprovem as condições tratadas. Isso facilitará o processo de reclamação, caso ocorra algum imprevisto.
  • Páginas hospedadas fora do Brasil seguem as normas de seus países de origem. Se o consumidor tiver problemas ao comprar produtos em sites internacionais, terá de resolvê-los diretamente com o fornecedor, porque, nesse caso, ele é o próprio importador.

Fiscalização da Prefeitura

A PJF comunicou também que os comerciantes e consumidores devem estar atentos para às restrições da pandemia do Coronavírus. Com os atuais altos índices de contaminação pelo coronavírus no Município, que ainda está em estado de calamidade pública, a orientação é para que as pessoas fiquem em casa e não participem de aglomerações de vendas.

Fiscais de posturas, guardas municipais, agentes de trânsito e a equipe da Vigilância Sanitária estarão nas ruas verificando se os protocolos de segurança em relação à covid-19 estão sendo cumpridos e multando qualquer tipo de irregularidade encontrada. “Já estamos notificando lojas de eletroeletrônicos, de departamentos, os shoppings e os grandes magazines em geral sobre as normas previstas na legislação e no Decreto Municipal nº 14.179, de limitação do número de pessoas dentro dos estabelecimentos; proibição de aglomerações; disponibilização de álcool gel; distanciamento entre os clientes; e do horário especial de funcionamento. Estas ações estão sendo feitas antecipadamente no Centro e em todos os bairros com concentração comercial”, informou a gerente do Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbana da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaur).

 




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