A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) está orientando os consumidores que pretendem fazer compras pela internet no período da “Black Friday”. Em consequência da pandemia, este ano haverá maior procura pelos meios de compra online. Por isso, é necessário tomar algumas precauções. Assim, é recomendado buscar informações sobre o “e-commerce” em que se pretende efetuar a compra. Através dos portais de busca é possível obter informações acerca do serviço prestado, prazos de entrega e até mesmo opiniões de outros consumidores que tiveram experiências anteriores com o fornecedor.
É importante observar se constam todos os dados do fornecedor, como Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço, telefone e Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Normalmente, estas informações estão no rodapé da página principal do portal do fornecedor.
Ao se cadastrar no “site”, o consumidor deve ficar atento às medidas de privacidade de dados adotadas pelo vendedor. Quando o endereço online tem o “https://” e um cadeado no canto esquerdo, significa que é site criptografado e, portanto, garante mais segurança do que os que não têm essa característica. Outra dica é que o consumidor, no processo de cadastro, crie senha difícil (com letras, números e símbolos) e tenha ela anotada, para não se esquecer.
A não entrega do produto ou serviço dentro do período anunciado pela empresa caracteriza descumprimento da oferta e constitui infração passível de punição. Caso o prazo estipulado seja excedido, é possível recorrer, solicitando a devolução/estorno do pagamento.
Na hora de pagar, se a opção for o cartão de crédito, o cuidado precisa ser redobrado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a empresa tem obrigação de apresentar outras formas de pagamento, estabelecendo que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas em até sete dias.
Para garantir os direitos, o consumidor deverá guardar todos os dados das compras: número do protocolo, confirmação do pedido, mensagens trocadas com o fornecedor e outras informações que comprovem as condições tratadas. Isso facilitará o processo de reclamação, caso ocorra algum imprevisto.
Páginas hospedadas fora do Brasil seguem as normas de seus países de origem. Se o consumidor tiver problemas ao comprar produtos em sites internacionais, terá de resolvê-los diretamente com o fornecedor, porque, nesse caso, ele é o próprio importador.
Fonte: Assessoria