Decreto que recoloca Juiz de Fora na ‘Onda Amarela’ é publicado pela Prefeitura

Foi publicado neste sábado (14), o Decreto Municipal, que recoloca Juiz de Fora na ‘Onda Amarela’ do Programa Minas Consciente. O município regrediu para esta fase, após haver piora no cenário do Coronavírus.

Conforme o documento, voltaram a ser vetadas atividade de sauna e banhos; serviços de tatuagem e colocação de piercing; agência matrimoniais; bufê e recepções, parques de diversão e parques temáticos; feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas; discotecas, boliches, sinuca; bares com entretenimento (shows e espetáculos) e espaço kids.

Além disso, o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19, determinou que o comércio poderá funcionar das 09h00 até às 18h00 durante a semana. Já nos sábados, poderão estar em atividade entre 09h00 e 16h00. Os bares e restaurantes continuam em funcionamento entre 10h00 e meia-noite, desde não tenha self-service, entretenimento e espaço kids, como citado anteriormente. Além disso, a a ocupação máxima de metade da capacidade deve ser respeitada.

O Decreto ressalta também que as atividades em academias de ginástica, clubes e atividades esportivas e recreativas, devem obedecer a capacidade máxima de 30%, bem como o distanciamento de 10m² e higiene.

Feiras livres

A PJF vai publicar ainda hoje, uma resolução que mantenha o funcionamento das feiras livres do município. Entretanto, deve ser respeitado um rigoroso protocolo elaborado pelo Comitê. Dentre as normas estabelecidas, estão o fornecimento de máscaras de proteção facial, veto à degustação e comércio de produtos fracionados. O protocolo determina a distância mínima de 1,5 metro entre as barracas, que deverão ter sua capacidade reduzida à metade.

Onda vermelha

Esta fase abrange atividades econômicas consideradas essenciais, como:

– Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência

– Bares (somente para delivery ou retirada no balcão)

– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros

– Serviços de ambulantes de alimentação

– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop

– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito

– Vigilância e segurança privada

– Serviços de reparo e manutenção

– Lojas de informática e aparelhos de comunicação

– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões

– Construção civil e obras de infraestrutura

– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores

 




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