Pela primeira vez nos 14 anos em vigor da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), o Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte (DIFE) da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania, responsável pela LIE, chega à reta final de 2020 sem nenhum passivo em relação à análise de projetos.
Isso significa que todos os projetos da Lei de Incentivo ao Esporte que deram entrada no DIFE em 2020 foram analisados neste ano. O prazo para envio de projetos em 2020 terminou em 18 de setembro. Para 2021, novos projetos poderão ser encaminhados a partir de 1º de fevereiro.
Na quarta-feira (11), a Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte realizou a penúltima reunião deste ano. Nessas reuniões, os projetos são autorizados ou não a captar recursos junto às empresas. De um total de 351 projetos analisados na quarta-feira, 307 foram autorizados a realizar a captação. A última reunião ordinária do ano da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte será em 9 de dezembro.
“Em 2020, nós recebemos 1.421 projetos e todos eles foram analisados. Isso nunca ocorreu na história da Lei de Incentivo. Temos zero passivo para 2021. É importante esclarecer que, quando dizemos que os projetos foram analisados, isso não quer dizer que todos os 1421 projetos estão aptos a captar recursos. Nessa análise muitos projetos apresentam, por exemplo, problemas de documentação e os proponentes têm que fazer ajustes. Mas o fato de termos analisado todos os projetos em 2020 torna o processo da Lei de Incentivo muito mais ágil do que jamais foi desde 2007, quando a LIE entrou em vigor”, esclarece Leonardo Castro, diretor do DIFE. Apenas no mês de setembro, 826 projetos deram entrada no DIFE. Em apenas dois meses, todos foram analisados, numa média de mais de 400 análises por mês.
“A Lei de Incentivo ao Esporte representa uma plataforma importantíssima para o desenvolvimento do esporte no Brasil. Por meio da LIE, centenas de projetos de diversas naturezas, dos sociais ao alto rendimento, estão em operação em todo o país. Quando chegamos à Secretaria Especial do Esporte, havia um gargalo grande na análise dos processos. Desde então, o DIFE tem se empenhado em fazer com que todo o processo seja realizado da forma mais célere possível. O fato de chegarmos ao final de 2020 com todos os projetos analisados coroa um ótimo trabalho de toda a equipe. Nossa meta sempre foi acabar com o passivo e, com isso, dar ainda mais segurança ao mercado empresarial que utiliza o dispositivo da lei. Estamos muito felizes com os resultados”, ressalta o secretário Especial do Esporte, Marcelo Magalhães.
Como funciona a Lei de Incentivo
A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – é um incentivo ao fomento do esporte no país. Por meio da LIE, empresas e pessoas físicas podem investir parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Órgãos públicos, entidades privadas que não tenham fins lucrativos e que tenham finalidade esportiva definida em seu estatuto social e que funcionem legalmente há pelo menos um ano podem apresentar projetos. Para se tornar um proponente, a entidade que cumpre os requisitos deve fazer o cadastro on-line no site da Secretaria Especial do Esporte.
Fonte: COB