A empresa de telefonia Oi, foi condenada pela juíza da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora, Ivanete Jota de Almeida, e terá de indenizar uma cliente no valor de R$ 15 mil, por danos morais. A decisão é de primeira instância e é passível de recurso.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a empresa inscreveu indevidamente o nome da consumidora no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por causa de uma conta de R$116, supostamente não quitada.
Além disso, a cliente comprovou a quitação do débito, anexando o recibo no processo. Ela alega que sofreu constrangimentos por causa da negativação. A empresa relata que tal pagamento não foi constatado em seu sistema eletrônico e a disponibilização do serviço foi regularizada após a solicitação da cliente.
A juíza Ivanete de Almeida julgou procedente o pedido de indenização sob o argumento de que existiu a prova de danos extrapatrimoniais indenizáveis, “sendo desnecessária a efetiva comprovação do prejuízo, por se tratar de dano que advém da própria negativação indevida”.