Eleições 2020: TRE determina a permanência do PDT na coligação da candidata Ione Barbosa

Em decisão publicada na quinta-feira (5), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Belo Horizonte, negou o recurso feito pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), no qual pedia que o Partido Democrático Trabalhista (PDT), fizesse parte da coligação “Juiz de Fora é meu amor”, do candidato Wilson Rezato (PSB). 

Diante de tal decisão, assinada pelo juiz relator Itelmar Raydan Evangelista, o PDT ganhou permissão permanecer integrado à coligação “Nossa cidade em boas mãos”, da candidata Ione Barbosa (Republicanos). 

O caso teve início após haver uma discordância por parte dos membros do PDT, sobre qual sigla apoiariam, durante a corrida eleitoral para a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), se seria Wilson Rezato (PSB) ou Ione Barbosa (PDT).

Porém, tanto no nível nacional, quanto no estadual, o PDT segue uma diretriz, que prevê apoio aos candidatos do PSB. No entanto, em Juiz de Fora, os membros filiados do PDT concordaram em apoiar a candidatura de Ione.

Tal apoio permite também maior tempo de propaganda da candidata, tanto em TV quanto em rádio. Por conta da decisão proferida 152ª Zona Eleitoral no fim de outubro, Ione Barbosa passou a ter mais 1m47s para as propagandas eleitorais e mais 2m3s de inserções diárias.

Conforme a sentença assinada por Itelmar Raydan Evangelista, “fica claro, pelo exposto, que a Convenção do PDT em Juiz de Fora contrariou diretrizes nacionais e estaduais do partido, e, portanto, os órgãos hierarquicamente superiores poderiam anular a deliberação, bem como os atos subsequentes de registro. Porém, isso não ocorreu.”

Além disso, o magistrado conclui que o pedido de anulação da convenção, uma vez que a situação “não cabe à Justiça Eleitoral atuar no sentido de anular as deliberações da Convenção”.

O que dizem os candidatos

Até então, a assessoria de Wilson Rezato não se posicionou sobre o caso. Em nota oficial, o departamento jurídico de Ione Barbosa celebrou a decisão feita pelo TRE, reforçando que o órgão jurídico “acolheu todos os argumentos que foram salientados desde o primeiro questionamento sobre a irregularidade da coligação do PDT com os demais partidos que apoiam o outro candidato”.




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