As praças de pedágio localizadas na BR-040, que compõe o trajeto JF/RJ e JF/Brasília, poderão ter suas tarifas pagas através dos cartões de crédito, segundo o Projeto de Lei (PL) 4.643/2020 do Senado Federal. A proposta foi apresentada pelo Senador Eduardo Girão (Podemos-CE) e a mesma seria válida em todas as rodovias federais no país. O texto segue em análise.
Conforme o autor do projeto, a ideia é permitir outros pagamentos além do dinheiro, incluindo os próprios cartões de crédito, além de débito e meios de pagamento digitais. Segundo levantamento realizado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e mencionado pelo senador, aproximadamente um terço dos consumidores de serviços do país preferem o uso de cartões do que o dinheiro em espécie.
Eduardo Girão frisa também que “nem todos os condutores conseguem ter a quantia suficiente para efetuar o pagamento nos pedágios e por conta disso, podem ser pegos desprevenidos principalmente no período da noite ou finais de semana, quando não há caixas eletrônicos disponíveis. No entanto, as concessionárias de pedágio que atuam nas rodovias federais brasileiras ainda adotam a prática arcaica de apenas aceitar o papel-moeda como meio de pagamento válido. Consequentemente, os motoristas são obrigados a carregar cédulas e moedas apenas para esse fim e, quando não se lembram ou simplesmente desconhecem tal fato, acabam impossibilitados de transitar pela rodovia, sendo obrigados a buscar alguma cidade próxima apenas com o propósito de sacar os valores devidos ao pedágio para conseguirem seguir viagem” conforme o Senador.
Trajeto JF/RJ
Atualmente, a empresa Concer administra o trecho Juiz de Fora/Rio de Janeiro na BR-040. Ao todo são quatro praças de pedágio, localizadas em Simão Pereira, Petrópolis e Duque de Caxias. Recentemente a empresa fez reajuste nas tarifas no dia 20 de agosto deste ano. Confira os valores atuais abaixo:
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 11,60 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 23,20 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 17,40 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 34,80 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 23,20 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 46,40 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 58,00 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 69,60 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 5,80 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | – | – | – | – |
Trajeto JF/Brasília
Quanto ao trecho que liga o município à capital federal, este é administrado pela Via 040. Este passa pelas cidades de Conselheiro Lafaiete, Itabirito, Sete Lagoas, Curvelo, Felixlândia, Canoeiras, João Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu e Cristalina. Confira os valores atuais abaixo:
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 5,30 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 10,60 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 7,95 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 15,90 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 10,60 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 21,20 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 26,50 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 31,80 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 2,65 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | – | – | – | – |