Pedidos de intervenção não são aceitos e Carol Solberg será julgada por manifestação política

Foram indeferidos os dois pedidos de intervenção feitos pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), em defesa da jogadora de vôlei de praia, Carol Solberg. Por conta disso, a atleta será julgada de forma on-line, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Vôlei, na terça-feira (13), às 13h00.

A jogadora havia sido denunciada pelo órgão jurídico, por gritar “Fora Bolsonaro”, durante uma transmissão televisiva, após conquistar medalha de bronze na primeira etapa do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia.

A princípio o caso seria julgado na terça-feira (6), mas por conta dos pedidos de intervenção das duas entidades externas, como citadas anteriormente, o STJD acatou o requerimento e adiou a sessão temporariamente.

De acordo com o relator Robson Vieira, as solicitações de intervenção não estão previstas  no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Diante dos fatos, ambos os pedidos foram negados:

“As entidades requerentes não detêm legitimidade ou capacidade postulatória perante a Justiça Desportiva posto seus objetos sociais, apesar de elevado cunho democrático e social, não encontram qualquer vínculo com o caso em análise ou mesmo com a seara desportiva”.

O advogado que representa o MNDH e a ABI no STJD do Vôlei, Carlos Nicodemos, afirma que a decisão será recorrida:

“Esta decisão coloca em xeque, um outro direito. Agora, além da imperativa necessidade de proteção do direito à liberdade de expressão, temos que garantir o direito ao acesso à Justiça. Inicialmente vamos recorrer ao Plenário do STJD esperando uma reconsideração”.

Nessa semana, o vice-presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Cid Benjamin, criticou a decisão do STJD em denunciar Carol Solberg e relembra de outro exemplo da mesma situação:

“Na hipótese de se considerar que eles uniformizados não devam se manifestar politicamente, a regra tem que valer para todo mundo. Não dá para fazer o que a Confederação Brasileira de Vôlei está fazendo agora com a Carol. Quando dois jogadores da seleção masculina fizeram propaganda do candidato Bolsonaro, fazendo o número dele etc, ninguém disse nada, agora, quando a Carol fala “Fora, Bolsonaro”, ela está ameaçada de ser punida. Ou bem a manifestação é tolerada e é permitida, ou bem a manifestação política não é tolerada e não é permitida. Mas aí independe da posição que for levada”.

Os dois jogadores citados por Cid, são Wallace e Mauricio, cujo ato ocorreu em 2017. Naquela ocasião, eles postaram uma foto em suas redes sociais, mostrando o uniforme da seleção em que formavam com gesto “17”, cujo número foi utilizado pelo atual Presidente da República, durante as eleições.

Entenda o caso

Carol Solberg foi denunciada pelo STJD de vôlei, por manifestar sua opinião política sobre o Governo do Presidente Jair Bolsonaro. Logo após conquistar a medalha de bronze, a atleta gritou “Fora Bolsonaro” em entrevista ao vivo para uma emissora de TV. A denúncia foi encaminhada pelo Subprocurador Geral do STJD, Wagner Dantas, para a Secretaria do órgão.

A atleta  foi denunciada com base nos artigos 191 e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Um deles é referente ao cumprimento de regulamento da competição: “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”. E o segundo à atitude antidesportiva: “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva”.

Se por acaso a jogadora for punida pelo órgão, ela pode receber as seguintes penalidades: multa avaliada entre R$ 100,00 e R$ 100 mil ou receber advertência e suspensão de uma a seis partidas. Caso ela seja vetada de participar de algum jogo, Carol poderá pagar a punição já na próxima etapa do Circuito Nacional, marcada para o dia 15 de outubro, em Saquarema-RJ.




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