Com a proximidade do “Dia das Crianças” (12), acrescido da necessidade do distanciamento social e o aumento das compras virtuais, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) preparou algumas orientações, visando informar e alertar aos contribuintes sobre as relações de consumo, seus direitos e os cuidados com as compras feitas pela internet.
Apesar das facilidades, boas aquisições e comodidade de as entregas chegarem em casa, o ambiente virtual pode esconder grandes ciladas. Para não cair em golpes, busque os dados e informações da empresa. Telefones, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e endereço são essenciais e deverão constar na página principal. Sites mais confiáveis possuem amplos canais de comunicação, para encaminhar problemas e tirar dúvidas. Caso não tenha tais subsídios, desconfie.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito do arrependimento nas compras virtuais. O cliente tem sete dias, a partir da entrega do produto, para devolver ao fornecedor, sem custo algum.
Observar se a empresa possui certificação digital também é importante. Comércios idôneos costumam exibir essas informações na página inicial e chancelam a proteção dos dados fornecidos pelo cliente. As páginas de comércio eletrônico devem começar com “https” e não “http”.
Verifique a propriedade dos textos, se contém erros de português, a qualidade das fotos, os comentários nas redes sociais e a avaliação. Utilize redes seguras e não compre em computadores de terceiros ou usando redes públicas. Suspeite de promoções surpreendentes, com preços muito abaixo dos praticados e com muitas facilidades.
Procure por brinquedos, mesmo que importados, que possuam certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Essa é a garantia que o produto foi testado e possui condições mínimas de segurança para as crianças. Atente-se à faixa etária indicada pelo fabricante. Alguns podem conter peças pequenas ou que se soltam com facilidade, podendo, por exemplo, ser ingeridos por crianças menores. Atenção, também, às informações de elementos tóxicos, tintas ou se possuem algum tipo de restrição . As embalagens devem ser higienizadas e revisadas, observando se há grampos, presilhas ou objetos que podem machucá-los.
Caso o produto apresente defeito, o CDC preconiza prazo de 30 dias para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação e de 90 para produtos duráveis.
Onde reclamar
O Procon/JF está agendando atendimentos presenciais através dos telefones 3690-7610 ou 3690-7611, onde também são dadas orientações. O órgão continua atendendo remotamente e apurando as reclamações feitas através do portal consumidor.gov.br e pelo whatsapp (32) 98463-2687.
Fonte: Assessoria