Comarca de Juiz de Fora 8ª Vara Cível – 22/09/2020

COMARCA DE JUIZ DE FORA – MG – Secretaria da 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora-MG – EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO DE BEM IMÓVEL e INTIMAÇÃO, extraído dos autos nº 5002226-13.2017.8.13.0145, ação de Cumprimento de Sentença, como partes exequente MANHATTAN GESTÃO DE IMÓVEIS LTDA – EPP– CNPJ 14.454.657/0001-33  e executados JULIANA HORSTE FARIA, CPF nº 066.323.776-96, JOSÉ DO CARMO FARIA, CPF nº 168.380.846-00 e MARIZE HORSTI FARIA, CPF nº 805.686.026-68, para conhecimento de EVENTUAIS INTERESSADOS, CREDORES E PÚBLICO EM GERAL, principalmente aos EXECUTADOS JULIANA HORSTE FARIA, CPF nº 066.323.776-96, JOSÉ DO CARMO FARIA, CPF nº 168.380.846-00 e MARIZE HORSTI FARIA, CPF nº 805.686.026-68. O Doutor Sérgio Murilo Pacelli, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento e a quem interessar, possa com fundamento no art. 882 do NCPC e seus parágrafos, bem como as demais ações, que a leiloeira pública, Doutora ANGELA BECHARA, mat. 077 da JUCEMG, com endereço na rua Barão de Cataguases, nº 511, centro, nesta cidade, levará em PRIMEIRO LEILÃO ELETRÔNICO, através de lances realizados pelo site www.angelabecharaleiloes.com.br, com cadastramento prévio na plataforma, no dia 02 (dois) de outubro de 2020 às 14:00 horas, a quem Maior Lance oferecer, valor oferecer, valor igual ou superior ao da avaliação do seguinte BEM: um terreno situado nesta cidade, à rua Joaquim Vicente Guedes, no loteamento Carrazal, medindo 21,00ms de frente, 29,00ms de um lado dividindo com o lote 13-A; 18,50ms de outro lado, dividindo com o lote 16-A, depois fazendo um dente para dentro de 15,00ms dividindo com o lote 15-B, depois quebrando para os fundos, em uma linha de 12,00ms dividindo com o lote nº 15-B, e 10,00ms de largura nos fundos, dividindo com uma passagem pública. Terreno este produto da fusão dos lotes nºs 14-A e 15-A, registrado na matrícula 11.927, Livro nº 2 – A0, fls. 227 – Cartório 1º Ofício do Registro de Imóveis, Comarca de Juiz de Fora-MG. Consta no mesmo registro, averbação AV-1-11.927 (30/04/1982) de uma construção de um prédio residencial térreo, com salão e garagem embutidos e tendo o nº 536 frente para a rua Joaquim Vicente Guedes e averbação AV-5.11.927 ( 01.07/2.003) do fracionamento do terreno pela seguinte forma: o prédio residencial térreo de nº 536, com salão e garagem embutido, passa a ter a fração ideal de 0,760, remanescendo a fração ideal de 0,240 para futuras construções e registrado como proprietários do imóvel JOSÉ DO CARMO FARIA, CPF nº 168.380.846-00 e MARIZE HORSTI FARIA, CPF nº 805.686.026-68, conforme R-6-11.927 (23/09/2003), tudo devidamente lançado na matrícula 11.927, Livro nº 2 – AO, fls. 227 – Cartório 1º Ofício do Registro de Imóveis, Comarca de Juiz de Fora-MG. IMÓVEL AVALIADO em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) em 18/04/2018, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de id  42148073 dos autos. Caso não haja licitantes, fica designado o SEGUNDO LEILÃO no dia 22 (vinte e dois) de outubro de 2020, às 14:00 horas, de forma ELETRÔNICA, através dos site www.angelabecharaleiloes.com.br, quando não será aceito lance inferior a 75% (setenta e cinco por cento), conforme determinação judicial, não sendo admitido preço vil. FICAM INTIMADOS DAS DESIGNAÇÕES DOS LEILÕES PÚBLICOS ACIMA, o executado JULIANA HORSTE FARIA, CPF nº 066.323.776-96, JOSÉ DO CARMO FARIA, CPF nº 168.380.846-00 e MARIZE HORSTI FARIA, CPF nº 805.686.026-68.  Obrigações do arrematante:  Efetivar cadastro, antes do leilão e de eventuais ônus sobre os imóveis e demais providências, despesas relativas às transferências e desocupação do bem, ITBI, certidões e demais taxas e impostos de acordo com o art. 130, caput e § único CNT, que possuem natureza “ propter rem”). Pagamento e Condições de Venda À VISTA:  será realizado em até 24:00 (vinte e quatro horas) do encerramento de leilão através de guia Judicial – DEPOX do TJMG e anexada ao autos de imediato. Caso contrário, a leiloeira comunicará imediatamente ao Juízo, informando os lances anteriores para apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do NCPC. Pagamento e Condições de Venda PARCELADA: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior a 75% da avaliação, atualizado a forma de pagamento sujeito a apreciação do Juiz da causa (art. 895 e parágrafos do NCPC). A oferta do parcelamento se dará da seguinte forma: pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em pagamento em até 24:00 horas, através de guia judicial DEPOX -TJMG e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, parcelas corrigidas mensalmente pelo índice TJMG e garantido em hipoteca pelo próprio bem. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou meio eletrônico (se for possível), acrescido da comissão da leiloeira judicial de 5% (cinco por cento) em qualquer caso (se a venda for à vista ou parcelada).  As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer prestação incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. Observa-se o que atente o que dispõe o artigo 895 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro. O pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Esclareça-se que qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903, do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. § 6º artigo 903 CPC – “Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento da multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. Desde já ficam cientificados da alienação judicial, com antecedência de cinco dias, o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; o titular do usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais garantias, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada e a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Para cadastramento no site, caso haja alguma dúvida ou inconsistência, informação à disposição nos telefones (32) 99988-8149 e 32118667 e email angela@powermail.com.br. A participação do leilão é pública e sem dificuldades, apenas com comprovação de documentos enviados e habilitação no site www.angelabecharaleiloes.com.br. para dúvidas e informações. Assim, FICAM TODOS OS  INTERESSADOS, CREDORES, EXECUTADOS JULIANA HORSTE FARIA, CPF nº 066.323.776-96, JOSÉ DO CARMO FARIA, CPF nº 168.380.846-00 e MARIZE HORSTI FARIA, CPF nº 805.686.026-68 das designações supramencionadas através do presente edital, que será afixado no local de costume do Fórum e publicado na forma da Lei. Juiz de Fora 19 de agosto de 2020. Ângela Bechara, Leiloeira Oficial, mat. 077, telefone para contato ( 32)32118667 e (32) 999888149, email angela@powermail.com.br, site www.angelabecharaleiloes.com.br.




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