Farmácias e drogarias poderão receber receitas médicas de forma remota

As farmácias e drogarias poderão receber receitas médicas por meio de site, e-mail, WhatsApp, aplicativos ou outro sistema que os estabelecimentos disponibilizarem. É o que estabelece o projeto de lei de autoria do vereador Dr. Antônio Aguiar (DEM)  apresentado na terça-feira (14).  intuito é que os procedimentos aconteçam enquanto perdurar a pandemia da COVID-19.

O PL indica que as receitas de medicamentos, para serem recebida pelas farmácias e drogarias, deverão estar de acordo com os critérios da Lei Federal n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973; da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 do Ministério da Saúde; e das Resoluções de Diretoria Colegiada da ANVISA. No caso dos medicamentos controlados e de antimicrobianos será exigida assinatura eletrônica do médico gerada por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP.

O vereador destaca na justificativa do PL que a intenção é também “adotar importantes medidas restritivas que são reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e vários estudos técnicos científicos”.

As farmácias e drogarias podem realizar a entrega dos medicamentos de acordo com sua organização de funcionamento e, no momento da entrega, deverão recolher a receita original para que sejam cumpridos os devidos trâmites legais da compra de medicamentos, inclusive os controlados. O PL está em tramitação nas comissões temáticas da Casa para posteriormente seguir para discussão em reunião remota dos vereadores. 

 Fonte: Assessoria




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