Com o objetivo de garantir acessibilidade para pessoas com obesidade, tramita na Câmara projeto de lei que torna obrigatório disponibilizar assento adaptado nos ônibus e em estabelecimentos prestadores de serviço ou comerciais de Juiz de Fora. A proposta, aprovada em primeira discussão na reunião realizada na Câmara Municipal, é de autoria do vereador Wanderson Castelar (PT).
O projeto de lei, baseado nas regras estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), considera pessoas com obesidade aquelas com índice de massa corporal (IMC) maior ou igual a 30. “Ser obeso no Brasil significa passar por inúmeros constrangimentos, em que não há assentos adaptados em transporte público, em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que levem em conta o perfil desses indivíduos. A proposta do PL é, justamente, combater essa realidade e permitir que essa parcela da população possa ter seu Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, além do direito de ir e vir, respeitados, com assentos adaptados, sem qualquer opressão às suas características”, defende Castelar.
Nos estabelecimentos, o assento adaptado às pessoas com obesidade será exigido quando o atendimento incluir espera em fila ou for efetuado com o uso de senhas ou similares. O projeto de lei abrange tanto estabelecimentos públicos quanto privados. Em relação ao transporte coletivo do município, a proposta determina que a pessoa com obesidade poderá embarcar e desembarcar do veículo pela porta dianteira.
Em caso de descumprimento os estabelecimentos ou a empresa de transporte coletivo poderão receber advertência. Na primeira reincidência, o infrator receberá multa de 500 reais e, se houver nova reincidência, o valor da multa será duplicado. O PL ainda precisa de mais duas aprovações para seguir para a sanção do Executivo.
Fonte: Assessoria