Nova lei prioriza profissionais essenciais na realização de testes para Covid-19

Foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a lei que prevê prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19 aos profissionais considerados essenciais ao controle da doença e à manutenção da ordem pública, como médicos, enfermeiros, policiais e agentes funerários (Lei 14.023/20).

O texto (PL 1409/20) foi aprovado pelo Congresso Nacional dia 9 de junho. De autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO) e assinado por outros cinco deputados – Alexandre Padilha (PT-SP), Adriana Ventura (Novo-SP), Mariana Carvalho (PSDB-RO), Jorge Solla (PT-BA) e Dra. Soraya Manato (PSL-ES) -, o projeto foi alterado pelo Senado Federal.

De acordo com a nova lei, os profissionais considerados essenciais, além de terem prioridade nos testes, serão “tempestivamente tratados” e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.

Além disso, deverão receber gratuitamente – do poder público ou dos empregadores, conforme o caso – equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras.

Quem tem prioridade

Confira a lista completa de profissionais considerados essenciais pela nova lei:

– médicos;

– enfermeiros;

– fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;

– psicólogos;

– assistentes sociais;

– policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;

– agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;

– brigadistas e bombeiros civis e militares;

– vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;

– assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;

– agentes de fiscalização;

– agentes comunitários de saúde;

– agentes de combate às endemias;

– técnicos e auxiliares de enfermagem;

– técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;

– maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;

– cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;

– biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;

– médicos-veterinários;

– coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;

– profissionais de limpeza;

– profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;

– farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;

– cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;

– aeronautas, aeroviários e controladores de voo;

– motoristas de ambulância;

– guardas municipais;

– profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);

– servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;

– outros profissionais que trabalhem, ou sejam convocados a trabalhar, nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.

Fonte: Agência Câmara




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