Foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a lei que prevê prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19 aos profissionais considerados essenciais ao controle da doença e à manutenção da ordem pública, como médicos, enfermeiros, policiais e agentes funerários (Lei 14.023/20).
O texto (PL 1409/20) foi aprovado pelo Congresso Nacional dia 9 de junho. De autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO) e assinado por outros cinco deputados – Alexandre Padilha (PT-SP), Adriana Ventura (Novo-SP), Mariana Carvalho (PSDB-RO), Jorge Solla (PT-BA) e Dra. Soraya Manato (PSL-ES) -, o projeto foi alterado pelo Senado Federal.
De acordo com a nova lei, os profissionais considerados essenciais, além de terem prioridade nos testes, serão “tempestivamente tratados” e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.
Além disso, deverão receber gratuitamente – do poder público ou dos empregadores, conforme o caso – equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras.
Quem tem prioridade
Confira a lista completa de profissionais considerados essenciais pela nova lei:
– médicos;
– enfermeiros;
– fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;
– psicólogos;
– assistentes sociais;
– policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;
– agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;
– brigadistas e bombeiros civis e militares;
– vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;
– assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;
– agentes de fiscalização;
– agentes comunitários de saúde;
– agentes de combate às endemias;
– técnicos e auxiliares de enfermagem;
– técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;
– maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;
– cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;
– biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;
– médicos-veterinários;
– coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;
– profissionais de limpeza;
– profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;
– farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;
– cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;
– aeronautas, aeroviários e controladores de voo;
– motoristas de ambulância;
– guardas municipais;
– profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);
– servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;
– outros profissionais que trabalhem, ou sejam convocados a trabalhar, nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.
Fonte: Agência Câmara