A Justiça determinou nesta quarta-feira (3), o bloqueio de R$ 653 mil das contas do Cruzeiro, referentes à duas ações trabalhistas do volante Charles e do fisiologista Emerson Silami. O atleta cobra valor de R$ 610 mil do clube e o funcionário pede R$ 43 mil.
Segundo o juiz Alexandre Reis Pereira de Barros, responsável pelo caso de Charles, o Cruzeiro não comprovou o pagamento de uma dívida pendente com o jogador e sequer apresentou um acordo. Se o clube da capital mineira comprovar tal pagamento ou apresentar uma proposta ao jogador, a ordem de bloqueio será suspensa.
A reclamação trabalhista do jogador teve início em julho de 2019 e chegou a fazer dois acordos com o Cruzeiro, que não foram cumpridos pelo clube. Em dezembro do mesmo ano, uma “execução provisória” foi determinada para que o Cruzeiro pague R$ 610 mil.
O clube ofereceu novo acordo, mas, desta vez, Charles não manifestou interesse. O Cruzeiro, então, foi ordenado a comprovar o pagamento do débito, o que ainda não ocorreu até o prazo estabelecido e diante dos fatos, foi emitido uma ordem de bloqueio das contas.
Caso Emerson Silami
Quanto à situação do fisiologista Emerson Silami, a juíza Anna Elisa de Resende Rios, responsável pelo caso, determinou o bloqueio de R$ 43 mil ao Cruzeiro. O bloqueio se deu por dois pedidos de Silami: R$ 18 mil por depósitos faltantes do FGTS e R$ 25 mil pela multa prevista no art. 477 da CLT.
Como o primeiro pedido foi incontestado, a juíza ordenou a liberação do valor assim que fosse recolhido. O segundo ficará depositado em conta judicial até o fim do julgamento do caso.