Prefeitura atende mais de 900 denúncias por descumprimento de decreto

Desde que o Decreto Municipal nº 13.893, de combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19), entrou em vigor, em 17 de março, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) recebeu 1.163 denúncias, e atendeu 918, até o momento, em todas as regiões da cidade. Na segunda-feira (4), por exemplo, os fiscais de posturas da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaur) fizeram duas rondas, atuando em 38 estabelecimentos nos bairros São Pedro, Aeroporto, São Mateus, Floresta, Retiro e Manoel Honório, onde também aconteceu a abordagem a ambulantes irregulares.

O trabalho é realizado também nos finais de semana, com apoio da Polícia Militar. Até o momento, 369 locais já foram vistoriados. Neste último final de semana, a ação noturna aconteceu em 69 estabelecimentos, além de um baile funk no Bairro Santa Luzia e um culto religioso em Filgueiras.

“Só depois da edição do Decreto nº 13.929, de 17 de abril, que passamos a notificar os estabelecimentos não essenciais, abertos, e os autorizados, mas com necessidade de adequações. Até então, o trabalho estava sendo de orientação”, esclareceu a gerente do Departamento de Fiscalização da Semaur, Graciela Marques.

De acordo com ela, 68 estabelecimentos já foram notificados. Destes, 29 estão com funcionamento proibido, por não serem essenciais, e 39 precisando de adequações, que também estão dispostas no decreto. “Caso haja reincidência, serão multados, podendo, inclusive, haver interdição, caso insistam no descumprimento”, acrescentou Graciela.

Estabelecimento é autuado

Um dos locais fiscalizados durante o final de semana foi uma pizzaria, que tem seu funcionamento dentro de shopping, mas improvisou para venda e entrega no passeio, na Rua Jarbas de Lery Santos, no Centro, descumprindo as regras necessárias para atividade adequada de estabelecimentos considerados essenciais. O responsável foi notificado pelos fiscais e voltou a funcionar na segunda-feira, 4, descumprindo a notificação. Caso insista na prática irregular, o estabelecimento poderá ser interditado cautelarmente.

Ele foi autuado em R$ 3.233,12, por descumprir oito itens do decreto: impedir o atendimento de clientes que estejam sem máscara; disponibilizar permanentemente itens para higienização das mãos; limitar o número de pessoas no estabelecimento e manter distância mínima de dois metros entre cada um nas filas e caixa; adotar medidas para manter esse distanciamento; utilizar faixas de marcação para limitar distância mínima entre freguês e colaborador; afixar cartazes de orientação sobre medidas que devem ser adotadas durante as compras e serviços, para evitar a disseminação do vírus; executar a desinfecção, várias vezes ao dia, com hipoclorito de sódio 1% a 2,5% ou álcool 70% em superfícies e objetos; e orientar os funcionários quanto às práticas de higiene pessoal dentro e fora do ambiente de trabalho, destinadas a evitar o contágio e transmissão da doença.

 

Fonte: Assessoria




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