Executivo terá que produzir boletins diários durante períodos em que haja decreto de estado de emergência ou calamidade

Foi aprovado pela Câmara Municipal e segue para sanção do prefeito o projeto de lei (PL) de autoria do vereador Wanderson Castelar (PT) que determina que o Executivo, sempre quando for decretado estado de emergência ou de calamidade pública, publique um boletim diário de prestação de contas sobre as ações relacionadas ao fato gerador da medida.

De acordo com o PL, o boletim deverá conter número e identificação de vítimas, identificação de grupos vulneráveis a novas ocorrências, avaliações de risco e projeção de cenários, relato das ações desenvolvidas pelos diversos órgãos e secretarias da prefeitura, além de relação detalhada das despesas com contratação de serviços e aquisição de bens destinados às ações de enfrentamento ao problema.

Na justificativa, Castelar diz que a legislação permite que o gestor público realize gastos com dispensa de licitação nos períodos de duração de decretos de emergência e de calamidade pública. “Neste momento os riscos de prejuízo ao erário são enormes, em função dos abusos praticados por fornecedores inescrupulosos ou do descuido, que pode ser doloso, por parte do agente público”, observando que “ao lado da utilização correta do recurso público, voltado para promover, em tempo hábil, o socorro a quem dele necessita, é preciso informar o cidadão: o que está sendo feito, de que forma, e quais são os prazos e perspectivas para contornar o problema em questão”, defendeu o autor.

Ainda de acordo com o PL, para cumprir com as especificações, o Executivo deverá utilizar suas plataformas de comunicação, como Atos do Governo, Portal da Transparência, site institucional, e também outras mídias que sejam usadas em caráter excepcional. O projeto também determina que entrevistas coletivas e audiências públicas com a presença de autoridades municipais devem ser ferramentas para cumprir o propósito de prestar contas sobre as ações em andamento.

 

Fonte: Assessoria




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