PJF suspende cobrança de multa e juros por atraso de pagamento de tributos

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) suspendeu a aplicação de multa e juros por atraso nos pagamentos dos tributos municipais, tais como os impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU)/Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP) e Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), vencidos ou a vencer em abril, maio e junho deste ano.

A medida foi tomada devido ao estado de calamidade pública no Município, decorrente da pandemia do coronavírus. A Lei n° 14.030, que garante essa alteração, foi publicada na sexta-feira (1°) de maio, no Atos do Governo.

O pagamento do IPTU/TCRS e CCSIP, com vencimento nesses três meses, poderá ser feito, exclusivamente, até 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro, respectivamente, sem cobrança de multa de mora. Os mesmos prazos são válidos para o pagamento das parcelas do ISSQN, tanto para profissionais autônomos quanto para sociedades uniprofissionais e de movimento econômico. Essas condições não são aplicadas às microempresas, empresas de pequeno porte e Microempreendedor Individual (MEI) optantes pelo Simples Nacional, bem como ao pagamento do ISSQN retido.

Os contribuintes que optaram pelo parcelamento de débito, inclusive através da Lei n° 13.393, de 4 de outubro de 2019 (Lei de Anistia), também poderão pagar as parcelas vencidas ou a vencer em abril, maio e junho, até os novos prazos, ou seja, até 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro, respectivamente, sem incidência de multa de mora. Com isso, a rescisão do direito de parcelamento para o contribuinte que atrasar ou deixar de quitar alguma das parcelas passa a ser a partir de 1° de outubro de 2020, e não mais após 30 dias do final do ajuste, como estava previsto.

As datas de vencimento das demais parcelas dos tributos de 2020 ficarão mantidas, bem como os prazos para realização das declarações fiscais e demais obrigações acessórias, exceto a que se refere ao fechamento do Livro Fiscal Digital do ISSQN, com prazo prorrogado para 30 de junho.

Também foi alterado o prazo para que contribuintes do Município realizem o cadastramento digital que garantirá a aquisição de benefícios fiscais a serem concedidos a quem o fizer previamente. A Lei n° 13.929, de 18 de setembro de 2019, definia que o cadastramento digital deveria ser feito até 30 de setembro de 2020. Agora, o prazo passa a ser 30 de setembro de 2021.

 

Fonte: Assessoria




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