Durante este período de calamidade pública na cidade, os estabelecimentos de atividades e serviços considerados essenciais que tiverem os seus alvarás de localização e funcionamento vencidos, terão sua vigência prorrogada automaticamente, por 90 dias. A decisão da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) foi instituída pelo Decreto Municipal 13.929, publicado no último dia 17, que prevê novas providências para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus (covid-19).
Confira, abaixo, os estabelecimentos, ou segmentos, que terão seus alvarás prorrogados automaticamente, como determina o decreto municipal:
– alimentação, desde a distribuição e abastecimento, até o comércio varejista, dentre os quais hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, distribuidoras de alimentos, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias e lojas de conveniência e de venda de água mineral;
– hospitalar, clínicas das diversas especialidades, consultórios médicos e odontológicos, para atendimento de casos emergenciais, e laboratórios;
– distribuição e fornecimento de medicamentos, tais como farmácias e drogarias, incluindo lojas especializadas em produtos de saúde;
– fornecimento e distribuição de produtos e serviços de higiene, incluindo a pessoal, e limpeza;
– serviços bancários, agências lotéricas e outras instituições do sistema financeiro;
– fornecimento e distribuição de combustíveis, e revendedores de gás de cozinha (GLP);
– construção civil;
– veterinário, incluindo clínicas e petshops, além do fornecimento, distribuição e comércio de ração e outros produtos veterinários;
– serviços funerários;
– manutenção de veículos, tais como oficinas mecânicas e borracharias;
– bancas de jornais e revistas;
– transporte e circulação de mercadorias e produtos;
– tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
* Teleatendimento e afins poderão funcionar se cumpridas as seguintes determinações: redução da quantidade de trabalhadores em, no mínimo, 50% em cada turno de trabalho; imediato afastamento dos trabalhadores enquadrados no grupo de risco (maiores de 60 anos, gestantes, portadores de doenças crônicas e cardíacas, diabéticos e imunodeficientes, conforme orientação da Organização Mundial de Saúde, OMS); observar distância mínima de dois metros entre os trabalhadores nos pontos de atendimento, fornecendo-lhes os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco; utilização de equipamentos de trabalho (fones de ouvido, canutilho, tubo de voz, computadores/terminais de atendimento) de maneira individual, sem compartilhamento; dispensa do trabalho de todos os empregados com sintomas do coronavírus – covid-19; fornecimento, antes do início do expediente, para cada um dos trabalhadores, com respectivo recibo de entrega, de máscaras, álcool gel antisséptico 70% e luvas; orientação aos empregados, pelos meios disponíveis, sobre a utilização dos produtos, e a correta forma de lavar as mãos e manutenção da higiene necessária, assim como a impossibilidade de compartilhar os itens de uso pessoal; e manutenção de ambiente de trabalho sempre limpo e arejado.
Fonte: Assessoria