Câmara rejeita por unanimidade vetos do Poder Executivo em dois projetos de lei sobre atividades em zona residencial e comercial

A Câmara rejeitou, por unanimidade, vetos do Executivo a dois projetos de lei, um de autoria do vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho – Pardal (PSL) e outro do vereador Dr. Antônio Aguiar (DEM), sobre o uso de zonas residenciais e comerciais, autorizando algumas atividades comerciais em cada caso. De acordo com a diretoria legislativa da Câmara, depois de rejeitado o veto há a comunicação ao Executivo por meio de um ofício da Presidência do Poder Legislativo e a partir do dia e hora do recebimento da comunicação o prefeito tem 48 horas para promulgar a lei e, caso não o faça, compete ao presidente do Legislativo municipal, nas 48 horas seguintes, promulgá-la e publicá-la.

O projeto de autoria do vereador Luiz Otávio Fernandes – Pardal (PSL) autoriza a atividade institucional “Repartições Públicas Municipais, Estaduais e Federais” em Zona Residencial 2 (ZR2), Zona Residencial 3 (ZR3) e Zona Comercial 3 (ZC3) sendo que, em  Zona Residencial 2 e Zona Residencial 3, só pode ser autorizado o porte médio e exclusivamente atividades administrativas internas, ficando o grande porte para Zona Comercial 3 (ZC3). De acordo com o projeto, para todas as atividades é necessário um parecer técnico da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra).

Já o projeto de autoria do vereador Dr. Antônio Aguiar (DEM) dispõe sobre atividade de clínica médica, fisioterápica, odontológica e de escritórios profissionais, incluindo os advocatícios em Zona Residencial 2. A nova lei autoriza essas atividades em instalações até o porte de 450 metros, nas ZR2 e ZR3, respeitando-se os níveis de ruídos estabelecidos em legislação vigente e legislação de acessibilidades. O objetivo da lei é atender ao princípio da descentralização de serviços para melhor conforto da população e melhoria da mobilidade urbana reduzindo a circulação de pessoas em uma mesma área, além de agilidade nos serviços.

 

Fonte: Assessoria




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