O prefeito Antônio Almas declarou estado de calamidade pública em Juiz de Fora em razão da pandemia decorrente do Coronavírus (Covid-19). O decreto n.º 13.920 foi publicado no Diário Oficial do Município no final da tarde dessa terça-feira (7).
O decreto tem efeito até 31 de dezembro de 2020. Ficam mantidas as disposições contidas na declaração de situação de emergência de que trata o Decreto nº 13.894, de 18 de março de 2020, bem como as medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (covid-19).
Segundo o prefeito Antônio Almas, o decreto anterior, de situação de emergência (13.894), tem o viés mais focado nas questões da saúde, na importância do isolamento domiciliar para evitar a proliferação do coronavírus em Juiz de Fora. Já o decreto de calamidade pública “nos permite avançar nas questões fiscal, orçamentária e econômica, garantindo, assim, que a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) crie situações favoráveis para o enfrentamento desta pandemia, não só do ponto de vista da saúde, mas também econômico”.
Fonte: Assessoria