Pais que se sentirem lesados pelo reajuste das mensalidades escolares podem ganhar um instrumento para rever os aumentos. Projeto de lei aprovado nesta terça-feira (10) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) permite a instalação de uma comissão de negociação quando o aumento das anuidades ou semestralidades de escolas privadas for considerado exorbitante. A regra vale para instituições da pré-escola ao ensino superior. O PL 1.237/2019, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), teve voto favorável da relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), e segue agora para a Comissão de Educação (CE).
Pela proposta, a comissão de negociação não será obrigatória e poderá ser criada quando o valor do reajuste for considerado inadequado tanto pelos pais ou alunos quanto pelas escolas. A instalação da comissão obedecerá a regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo.
De acordo com a legislação atual (Lei 9.870, de 1999), o valor das mensalidades escolares é contratado no ato da matrícula e só pode ser reajustado uma vez por ano. Não há um teto para o aumento, o que deixa escolas e universidades livres para determinar o reajuste. No entanto, a lei determina que o aumento deve ser proporcional à variação de custos de pessoal e de custeio e deve ser justificado com planilhas que comprovem sua necessidade.
A relatora destaca que, nos últimos dez anos anteriores à apresentação da proposta, as mensalidades escolares haviam tido aumento superior ao da inflação, e muitas vezes não é fácil para os pais negociarem individualmente os valores.
De acordo com o projeto, as negociações com as universidades e centros universitários poderão ocorrer nos conselhos superiores dessas instituições. A comissão de negociação poderá eleger mediador para fixar o prazo para apresentação de proposta de conciliação ou para o término da negociação direta, sem mediador.
Daniella Ribeiro apresentou duas emendas. A primeira acrescenta um artigo que explica o objetivo da proposta. A segunda altera o texto para determinar que a comissão poderá ser instalada quando o reajuste não atender às partes, em vez de quando for considerado exorbitante ou insuficiente “por ao menos uma das partes”, como na redação original.
Acesso à educação
Mara Gabrilli destaca, na justificativa do projeto, que uma das metas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE) é democratizar o acesso à educação superior para que ele deixe de ser um sistema de elite. Segundo ela, o PL 1.237/2019 contribui para o alcance dessa meta.
“Considerando o cenário de crise econômica atualmente vivido, acrescido da necessidade de manter o ritmo de democratização de acesso à educação superior preconizado pelo PNE, entendemos que este seria um momento propício para resgatar o espírito da instância de negociação dos valores dos encargos educacionais”, diz a senadora.
Fonte: Agência Senado