Escola poderá ter comissão para negociar reajuste de mensalidade, aprova CAE

Pais que se sentirem lesados pelo reajuste das mensalidades escolares podem ganhar um instrumento para rever os aumentos. Projeto de lei aprovado nesta terça-feira (10) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) permite a instalação de uma comissão de negociação quando o aumento das anuidades ou semestralidades de escolas privadas for considerado exorbitante. A regra vale para instituições da pré-escola ao ensino superior. O PL 1.237/2019, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), teve voto favorável da relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), e segue agora para a Comissão de Educação (CE).

Pela proposta, a comissão de negociação não será obrigatória e poderá ser criada quando o valor do reajuste for considerado inadequado tanto pelos pais ou alunos quanto pelas escolas.  A instalação da comissão obedecerá a regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo.

De acordo com a legislação atual (Lei 9.870, de 1999), o valor das mensalidades escolares é contratado no ato da matrícula e só pode ser reajustado uma vez por ano. Não há um teto para o aumento, o que deixa escolas e universidades livres para determinar o reajuste. No entanto, a lei determina que o aumento deve ser proporcional à variação de custos de pessoal e de custeio e deve ser justificado com planilhas que comprovem sua necessidade.

A relatora destaca que, nos últimos dez anos anteriores à apresentação da proposta, as mensalidades escolares haviam tido aumento superior ao da inflação, e muitas vezes não é fácil para os pais negociarem individualmente os valores.

De acordo com o projeto, as negociações com as universidades e centros universitários poderão ocorrer nos conselhos superiores dessas instituições. A comissão de negociação poderá eleger mediador para fixar o prazo para apresentação de proposta de conciliação ou para o término da negociação direta, sem mediador.

Daniella Ribeiro apresentou duas emendas. A primeira acrescenta um artigo que explica o objetivo da proposta. A segunda altera o texto para determinar que a comissão poderá ser instalada quando o reajuste não atender às partes, em vez de quando for considerado exorbitante ou insuficiente “por ao menos uma das partes”, como na redação original.

 

Acesso à educação

Mara Gabrilli destaca, na justificativa do projeto, que uma das metas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE) é democratizar o acesso à educação superior para que ele deixe de ser um sistema de elite. Segundo ela, o PL 1.237/2019 contribui para o alcance dessa meta.

“Considerando o cenário de crise econômica atualmente vivido, acrescido da necessidade de manter o ritmo de democratização de acesso à educação superior preconizado pelo PNE, entendemos que este seria um momento propício para resgatar o espírito da instância de negociação dos valores dos encargos educacionais”, diz a senadora.

 

Fonte: Agência Senado




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