O Projeto de Lei 153/20 determina que as decisões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos deverão ser imediatamente cumpridas pelo Brasil, inclusive quando se tratarem de natureza indenizatória. Os dois organismos integram a estrutura da Organização dos Estados Americanos (OEA).
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Paulão (PT-AL) e conta com o apoio de outros 59 parlamentares.
Segundo o projeto, as decisões indenizatórias terão caráter de título executivo judicial contra Fazenda Pública Federal, ou seja, deverão ser obrigatoriamente pagas pela União. O valor do crédito respeitará os parâmetros fixados pela decisão e terá natureza alimentícia.
Para compensar os cofres públicos pela despesa, a proposta autoriza a União a ajuizar ação contra os responsáveis, direta ou indiretamente, pelos atos ilícitos que motivaram a sentença de caráter indenizatório.
A CIDH é responsável por receber denúncias e investigar países por violação contra os direitos humanos. O organismo tem sede em Washington (EUA).
Já a corte interamericana é um tribunal que julga os crimes e aplica a convenção sobre direitos humanos. Com sede em São José (Costa Rica), é composta de sete juízes.
Efetividade
O deputado Paulão disse que o objetivo do projeto é dar efetividade às decisões da CIDH e da corte interamericana, ambas criadas pela Convenção Interamericana dos Direitos Humanos, de 1969, do qual o Brasil é signatário.
“É inadmissível que após décadas do ato soberano da nação brasileira da ratificação da convenção, o Brasil ainda não implemente as decisões e as recomendações dessas instâncias”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara