Devido ao aumento dos casos de cancelamentos de viagens registrados na cidade, em decorrência do coronavírus, a Agência de Proteção ao Direito do Consumidor de Juiz de Fora (Procon-JF) está orientando os consumidores sobre seus direitos. De janeiro até essa quinta-feira (5), foram registrados 33 cancelamentos. O consumidor pode cancelar sua viagem, caso esteja marcada para países onde há casos confirmados, mas é necessária atenção para a garantia desse direito. Assim, consta no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Artigo 6º, Parágrafo 5º, “a modificação das cláusulas contratuais que estabelecem prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”.
Sobre esse item, o superintendente do Procon, Eduardo Schröder, explicou: “O que diz esse artigo do CDC é que os contratos, a princípio, têm que ser cumpridos pelas partes. Mas, no Direito, existe antigo preceito romano, que diz que esses contratos sejam cumpridos se as coisas continuarem como estão. Ou seja, foi comprada passagem para a China há um ano. Foi feito contrato, e ele deverá ser cumprido. Porém, neste período surgiu uma epidemia neste país, que atenta contra a saúde desse viajante. Logo, o cidadão tem todo o direito de cancelar e alterar o contrato, sem que haja multa.”
Schröder ressaltou também que muitos consumidores, por distintos motivos, buscam aplicar isso no cancelamento de viagens para lugares onde não há risco comprovado da doença: “Logo, o cidadão precisa saber que o que está no contrato firmado será aplicado, e que, nesse caso, possivelmente a anulação ou alteração desse contrato terá multa ou taxa extra.”
Fonte: Assessoria