O Projeto de Lei 549/19 amplia a proteção às torcedoras contra atos de violência em estádios. O texto altera o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10671/03). A proposta assegura às mulheres proteção contra qualquer ação que lhes cause risco de morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou dano moral ou patrimonial.
O projeto também proíbe que sejam utilizados cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista, xenófobo ou misógino.
Também fica vedado no texto gritos e cânticos discriminatórios, racistas, xenófobos ou misóginos ou que incitem quaisquer atos de violência ou qualquer forma de assédio contra as mulheres.
A autora da proposta, senadora Leila Barros (PSB-DF), afirma que os ambientes de prática esportiva ainda estão longe de serem considerados ideais para as torcedoras. Segundo ela, relatos de assédio e de atos violentos continuam frequentes.
“São espaços cuja frequência é, notoriamente, dominada pelo público masculino. Nesse contexto, aguçado pelo histórico machista e paternalista da sociedade brasileira, é que as práticas violentas e assediadoras são concretizadas com ares de habitualidade. Portanto, é imprescindível que trabalhemos no sentido de erradicação desses deploráveis comportamentos”, explica a parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Esporte; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara